Resolução CNRMS nº 4 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.

Considerando a necessidade de organizar os processos seletivos em conjunto com os Programas de Residência Médica;

A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 7º da Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Definir que os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde serão iniciados até primeiro dia útil do mês de março de cada ano.

Art. 2º Em caso de desistência, desligamento ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga poderá ser preenchida até sessenta (60) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar do edital de processo seletivo.

§ 1º As regras para definição das condições de desistência, desligamento ou abandono deverão estar claramente estabelecidas no regimento interno da Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU.

§ 2º As ocorrências mencionadas no caput desse artigo deverão ser formalizadas por meio de ofício enviado ao órgão financiador e à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

Art. 3º Os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde em funcionamento terão o prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta resolução, para se adequar às normas nela estabelecidas.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1, de 02 de fevereiro de 2011 .

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RUBENS REBELATTO

Presidente da Comissão