Resolução CNRMS nº 1 de 02/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2011
Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, instituída pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde serão iniciados no primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Em caso de desistência, desligamento ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga poderá ser preenchida até sessenta (60) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar do edital de processo seletivo.
§ 1º As regras para definição das condições de desistência, desligamento ou abandono deverão estar claramente estabelecidas no regimento interno da Comissão de Residência Multiprofissional.
§ 2º As ocorrências mencionadas no caput desse artigo deverão ser formalizadas por meio de ofício enviado ao órgão financiador e à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Art. 3º Os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde em funcionamento terão o prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta resolução, para se adequar às normas nela estabelecidas.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RUBENS REBELATTO
Presidente da Comissão