Resolução CNPC nº 4 de 08/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2011

Estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Cultura - FNC, no exercício de 2011.

O Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, reunido em Sessão Ordinária, em Brasília, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2010, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 , alterado pelo Decreto nº 6.973 de 7 de outubro de 2009 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, e

Considerando a Nota Técnica nº 01/2009-DGE/SE/MinC, de 14 de agosto de 2009, elaborada por determinação da Resolução nº 1, de 17 de junho de 2009 , deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes gerais para a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC), a seguir elencadas:

I - fortalecer e apoiar a criação e aperfeiçoamento das estruturas do Sistema Nacional de Cultura - SNC;

II - estimular a consolidação dos sistemas de participação social na gestão das políticas culturais;

III - fomentar as artes e as expressões experimentais;

IV - promover e proteger o patrimônio, a memória e as identidades culturais brasileiras;

V - estimular o desenvolvimento da economia da cultura, bem como a capacitação e assistência ao trabalhador da cultura;

VI - ampliar o acesso de cidadãos e cidadãs à fruição e à produção cultural; e

VII - utilizar como referência, na alocação dos recursos do FNC, os critérios propostos na Nota Técnica nº 01/2009-DGE/SE/MinC, em especial o seu Anexo VI, disponibilizando até 30% (trinta por cento) dos Recursos do FNC para repasse aos Estados, e do montante geral destinado aos Estados, 50% (cinqüenta por cento) será repassado aos respectivos Municípios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA

Presidente do Conselho

JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO

Secretário-Geral