Resolução CGGS nº 4 de 04/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2009

Estabelece o Cronograma de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra para todas as safras, a partir da safra 2009/2010.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIA-SAFRA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na décima segunda reunião deliberativa realizada em 18 de junho de 2009,

Considerando a necessidade de efetivação das adesões dos agricultores ao Garantia-Safra anteriormente ao período de plantio, imposta pelo inciso I do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002,

Resolveu:

Art. 1º Estabelecer o Cronograma de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra para todas as safras, a partir da safra 2009/2010, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º O Calendário define:

I - Período de inscrição, envio de cadastros de presidente do conselho e de secretários municipais e regularização de inadimplência: as inscrições mediante Declaração de Aptidão ao Pronaf, em sua versão eletrônica, conforme Portaria nº 1, de 25 de janeiro de 2007, deverão ser realizadas desde 01 de julho até o prazo limite definido na coluna I do Cronograma de Inscrição, Homologação e Adesão do Garantia-Safra anexo, assim como o envio dos cadastros do presidente do conselho municipal que homologa as listas agricultores e dos secretários municipais que imprimirão os boletos dos agricultores e a regularização dos aportes relativos a safras passadas que estejam em atraso;

II - Prazo para Disponibilização de Senhas: prazo para registros dos cadastros no sistema do Garantia-safra e envio das senhas às coordenações estaduais;

III - Prazo Limite para Adesão: a Prefeitura deverá distribuir, aos agricultores previamente homologados pelo Conselho, os boletos referentes à contribuição de que trata do art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, pelo menos dez dias antes da data de vencimento dos boletos.

§ 1º A critério do Estado, as inscrições poderão ocorrer a partir do início do ano-agrícola, ou seja, 1º julho de cada ano, não estando o processo de inscrição condicionado à formalização da assinatura do Termo de Adesão pelo Município, bastando manifestação do município ao Coordenador Estadual do Garantia-Safra das cotas que pretende trabalhar.

§ 2º As inscrições feitas até a data limite só terão validade com a efetiva adesão e regularização da situação de inadimplência do município perante o Fundo Garantia-Safra.

§ 3º As inscrições só terão validade nos Estados adimplentes perante o Fundo Garantia-Safra.

§ 4º As inscrições depois do prazo limite não serão válidas.

§ 5º A não homologação do Conselho Municipal das listas de agricultores antes da entrega dos boletos aos agricultores será entendida como desistência do município.

§ 6º Eventuais ajustes na data de vencimento dos boletos ocorrerão em casos excepcionais e serão comunicados previamente à Instituição Financeira pela Secretaria da Agricultura Familiar.

§ 7º Pagamentos de boletos fora do cronograma estabelecido, e eventualmente aceitos pela Instituição Financeira, não serão considerados para efeitos de adesão, e o recurso será devolvido ao agricultor pela Instituição Financeira.

Art. 3º O processo de adesão no município será interrompido e não serão encaminhadas senhas para seleção e adesão dos agricultores quando o número de inscrições for inferior ou igual a 50 agricultores.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ GUADAGNIN

ANEXO

Cronograma Anual de Inscrição, Homologação e Adesão do Garantia-Safra

UF / Regiões I Encerramento de inscrições, de prazo para envio de cadastros de conselheiros e secretários municipais e pagamento de aportes de safras anterioresII Envio, às coordenações estaduais, das senhas de homologação e adesão dos municípios adimplentesIII Prazo Limite para Adesão dos Agricultores (Pagamento da Contribuição)
AL 17 de Fevereiro 27 de Fevereiro 31 de Março 
BA Região 1 21 de Outubro 31 de Outubro 30 de Novembro 
BA Região 2 17 de Fevereiro 27 de Fevereiro 31 de Março 
CE 30 de Outubro 10 de Novembro 31 de Dezembro 
ES 21 de Agosto 31 de Agosto 30 de Setembro 
MA Região 1 20 de Setembro 30 de Setembro 31 de Outubro 
MA Região 2 21 de Outubro 31 de Outubro 30 de Novembro 
MG 21 de Setembro 30 de Setembro 31 de Outubro 
PB Região 1 31 de Outubro 10 de Novembro 31 de Dezembro 
PB Região 2 30 de Novembro 10 de Dezembro 31 de Janeiro 
PE Região 1 20 de Novembro 30 de Novembro 31 de Dezembro 
PE Região 2 15 de Janeiro 25 de Janeiro 28/29 de Fevereiro 
PI 21 de Outubro 31 de Outubro 30 de Novembro 
RN Região 1 20 de Dezembro 30 de Dezembro 31 de Janeiro 
RN Região 2 15 de Janeiro 25 de Janeiro 28/29 de Fevereiro 
SE 17 de Fevereiro 27 de Fevereiro 31 de Março