Resolução CGGS nº 4 de 04/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2009
Estabelece o Cronograma de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra para todas as safras, a partir da safra 2009/2010.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIA-SAFRA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na décima segunda reunião deliberativa realizada em 18 de junho de 2009,
Considerando a necessidade de efetivação das adesões dos agricultores ao Garantia-Safra anteriormente ao período de plantio, imposta pelo inciso I do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002,
Resolveu:
Art. 1º Estabelecer o Cronograma de inscrição, homologação e adesão do Garantia-Safra para todas as safras, a partir da safra 2009/2010, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Calendário define:
I - Período de inscrição, envio de cadastros de presidente do conselho e de secretários municipais e regularização de inadimplência: as inscrições mediante Declaração de Aptidão ao Pronaf, em sua versão eletrônica, conforme Portaria nº 1, de 25 de janeiro de 2007, deverão ser realizadas desde 01 de julho até o prazo limite definido na coluna I do Cronograma de Inscrição, Homologação e Adesão do Garantia-Safra anexo, assim como o envio dos cadastros do presidente do conselho municipal que homologa as listas agricultores e dos secretários municipais que imprimirão os boletos dos agricultores e a regularização dos aportes relativos a safras passadas que estejam em atraso;
II - Prazo para Disponibilização de Senhas: prazo para registros dos cadastros no sistema do Garantia-safra e envio das senhas às coordenações estaduais;
III - Prazo Limite para Adesão: a Prefeitura deverá distribuir, aos agricultores previamente homologados pelo Conselho, os boletos referentes à contribuição de que trata do art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, pelo menos dez dias antes da data de vencimento dos boletos.
§ 1º A critério do Estado, as inscrições poderão ocorrer a partir do início do ano-agrícola, ou seja, 1º julho de cada ano, não estando o processo de inscrição condicionado à formalização da assinatura do Termo de Adesão pelo Município, bastando manifestação do município ao Coordenador Estadual do Garantia-Safra das cotas que pretende trabalhar.
§ 2º As inscrições feitas até a data limite só terão validade com a efetiva adesão e regularização da situação de inadimplência do município perante o Fundo Garantia-Safra.
§ 3º As inscrições só terão validade nos Estados adimplentes perante o Fundo Garantia-Safra.
§ 4º As inscrições depois do prazo limite não serão válidas.
§ 5º A não homologação do Conselho Municipal das listas de agricultores antes da entrega dos boletos aos agricultores será entendida como desistência do município.
§ 6º Eventuais ajustes na data de vencimento dos boletos ocorrerão em casos excepcionais e serão comunicados previamente à Instituição Financeira pela Secretaria da Agricultura Familiar.
§ 7º Pagamentos de boletos fora do cronograma estabelecido, e eventualmente aceitos pela Instituição Financeira, não serão considerados para efeitos de adesão, e o recurso será devolvido ao agricultor pela Instituição Financeira.
Art. 3º O processo de adesão no município será interrompido e não serão encaminhadas senhas para seleção e adesão dos agricultores quando o número de inscrições for inferior ou igual a 50 agricultores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ GUADAGNIN
ANEXOCronograma Anual de Inscrição, Homologação e Adesão do Garantia-Safra
UF / Regiões | I Encerramento de inscrições, de prazo para envio de cadastros de conselheiros e secretários municipais e pagamento de aportes de safras anteriores | II Envio, às coordenações estaduais, das senhas de homologação e adesão dos municípios adimplentes | III Prazo Limite para Adesão dos Agricultores (Pagamento da Contribuição) |
AL | 17 de Fevereiro | 27 de Fevereiro | 31 de Março |
BA Região 1 | 21 de Outubro | 31 de Outubro | 30 de Novembro |
BA Região 2 | 17 de Fevereiro | 27 de Fevereiro | 31 de Março |
CE | 30 de Outubro | 10 de Novembro | 31 de Dezembro |
ES | 21 de Agosto | 31 de Agosto | 30 de Setembro |
MA Região 1 | 20 de Setembro | 30 de Setembro | 31 de Outubro |
MA Região 2 | 21 de Outubro | 31 de Outubro | 30 de Novembro |
MG | 21 de Setembro | 30 de Setembro | 31 de Outubro |
PB Região 1 | 31 de Outubro | 10 de Novembro | 31 de Dezembro |
PB Região 2 | 30 de Novembro | 10 de Dezembro | 31 de Janeiro |
PE Região 1 | 20 de Novembro | 30 de Novembro | 31 de Dezembro |
PE Região 2 | 15 de Janeiro | 25 de Janeiro | 28/29 de Fevereiro |
PI | 21 de Outubro | 31 de Outubro | 30 de Novembro |
RN Região 1 | 20 de Dezembro | 30 de Dezembro | 31 de Janeiro |
RN Região 2 | 15 de Janeiro | 25 de Janeiro | 28/29 de Fevereiro |
SE | 17 de Fevereiro | 27 de Fevereiro | 31 de Março |