Resolução SES/SJDC nº 4 de 24/07/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 ago 2009

Altera o art. 2º da Resolução SES/SJDC nº 3, de 16 de julho de 2009.

Os Secretários de Estado da Saúde e da Justiça e da Defesa da Cidadania, no uso das atribuições legais,

Resolvem:

Art. 1º O art. 2º da Resolução SES/SJDC nº 3, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O aviso de proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, deverá seguir o modelo constante do Anexo desta Resolução, respeitadas as dimensões mínimas de 25 centímetros de comprimento por 20 centímetros de altura, observadas as cores e proporções, inclusive quanto ao tamanho de fonte, estabelecidas no modelo constante do Anexo desta Resolução.

§ 1º Admitir-se-á a redução das dimensões estabelecidas no caput na hipótese da afixação do referido aviso em veículos de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis, respeitadas as dimensões mínimas de 10 centímetros de comprimento por 7 centímetros de altura, bem como as cores e proporções, inclusive quanto ao tamanho de fonte, estabelecidas no modelo constante do Anexo desta Resolução.

§ 2º Mantidos os dizeres em língua portuguesa previstos no modelo constante do Anexo desta Resolução, será facultativa a inserção desses mesmos dizeres em língua inglesa ou em outra língua estrangeira, desde que se configurem como a correta tradução da informação em língua portuguesa."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.