Resolução CND nº 4 de 01/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008
Altera a Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2007, que propõe ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de Decreto que autorize a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da rede Básica de Sistema Interligado Nacional - SIN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 4º, combinado com o art. 6º, ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, Resolve, ad referendum do Colegiado:
Art. 1º A alínea r do art.1º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"r) Linha de Transmissão Curitiba - Joinville Norte, em 230 kV, localizada nos Estados do Paraná e de Santa Catarina;" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE