Resolução CGGS nº 4 de 25/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2008
Estabelece o Cronograma de Implementação do Garantia-Safra para todas as safras, a partir da safra 2008/2009.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIA-SAFRA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na décima primeira reunião deliberativa realizada em 20 de junho de 2008.
Considerando a necessidade de efetivação das adesões dos agricultores ao Garantia-Safra anteriormente ao período de plantio, imposta pelo inciso I do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, resolveu:
Art. 1º Estabelecer o Cronograma de Implementação do Garantia-Safra para todas as safras, a partir da safra 2008/2009, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Calendário define um período de inscrição em quatro datas finais (prazos limites):
I - Período de Inscrição: inscrição ao Garantia-Safra mediante Declaração de Aptidão ao Pronaf, em sua versão eletrônica, conforme Portaria nº 1, de 25 de janeiro de 2007.
II - Finalização das Inscrições e Prazo Limite para Regularização da Inadimplência: última data para a quitação de dívida municipal perante o Fundo Garantia-Safra e formalização da assinatura do Termo de Adesão Municipal.
III - Prazo Limite para Homologação da Listagem pelo Conselho Municipal: consideradas válidas as inscrições, e tendo o Conselho Municipal já analisado a listagem dos pré-selecionados, prazo final para homologação pelo Conselho conforme procedimentos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar.
IV - Prazo Limite para Adesão: tendo a Prefeitura distribuído previamente aos agricultores homologados pelo Conselho os boletos referentes à contribuição de que trata do art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, data final que constará na data de vencimento dos boletos.
§ 1º As inscrições poderão ocorrer a partir do início do ano-agrícola, ou seja, julho de cada ano, não estando o processo de inscrição condicionado à formalização da assinatura do Termo de Adesão pelo Município, bastando manifestação do município ao Coordenador Estadual do Garantia-Safra das cotas que pretende trabalhar.
§ 2º As inscrições feitas até a data limite só terão validade com a efetiva adesão e regularização da situação de inadimplência do município perante o Fundo Garantia-Safra.
§ 3º As inscrições só terão validade nos Estados adimplentes perante o Fundo Garantia-Safra.
§ 4º As inscrições depois do prazo limite não serão válidas.
§ 5º A não homologação do Conselho Municipal até o prazo limite será entendida como desistência do município.
§ 6º Eventuais ajustes na data de vencimento dos boletos ocorrerão em casos excepcionais e serão comunicados previamente à Instituição Financeira pela Secretaria da Agricultura Familiar.
§ 7º Pagamentos de boletos fora do cronograma estabelecido, e eventualmente aceitos pela Instituição Financeira, não serão considerados para efeitos de adesão, e o recurso será devolvido ao agricultor pela Instituição Financeira.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ GUADAGNIN
ANEXOCRONOGRAMA ANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO GARANTIA-SAFRA
CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO GARANTIA-SAFRA
UF / Regiões | Período das Inscrições | Regularização da Inadimplência | Final das Inscrições | Prazo Limite para Homologação da Listagem pelo Conselho Municipal | Prazo Limite para Adesão dos Agricultores (Pagamento da Contribuição) | Período de Início de Plantio (Período Provável na região para o plantio das culturas) |
AL | Julho a Janeiro | 31 Janeiro | 31 Janeiro | 28 Fevereiro | 01 Abril | Abr-Jun |
BA Região 1 | Julho a Setembro | 01 Setembro | 01 Setembro | 15 Setembro | 01 Outubro | Out-Dez |
BA Região 2 | Julho a Janeiro | 31 Janeiro | 31 Janeiro | 28 Fevereiro | 01 Abril | Abr-Mai |
CE | Julho a Outubro | 31 Agosto | 31 Outubro | 30 Novembro | 01 Janeiro | Jan-Mar |
ES | Julho a Setembro | 01 Setembro | 01 Setembro | 15 Setembro | 01 Outrubro | Out-Nov |
MA Região 1 | Julho a Setembro | 01 Setembro | 01 Setembro | 15 Setembro | 01 Novembro | Nov-Dez |
MA Região 2 | Julho a Outubro | 01 Outubro | 01 Outubro | 15 Outubro | 01 Dezembro | Dez-Jan |
MG | Julho a Setembro | 01 Setembro | 01 Setembro | 15 Setembro | 01 Outubro | Out-Nov |
PB Região 1 | Julho a Outubro | 10 Novembro | 10 Novembro | 10 Dezembro | 01 Janeiro | Jan-Mar |
PB Região 2 | Julho a Outubro | 10 Novembro | 10 Novembro | 10 Dezembro | 01 Janeiro | Fev-Abr |
PE Região 1 | Julho a Outubro | 31 Agosto | 31 Outubro | 30 Novembro | 01 Janeiro | Jan-Mar |
PE Região 2 | Julho a Dezembro | 31 Agosto | 31 Dezembro | 31 Janeiro | 01 Março | Mar-Mai |
PI | Julho a Setembro | 31 Setembro | 31 Setembro | 31 Outubro | 01 Dezembro | Dez-Fev |
RN Região 1 | Julho a Novembro | 30 Novembro | 30 Novembro | 31 Janeiro | 01 Fevereiro | Fev-Mar |
RN Região 2 | Julho a Dezembro | 30 Novembro | 31 Dezembro | 31 Janeiro | 01 Março | Mar-Abr |
SE | Julho a Janeiro | 31 Janeiro | 31 Janeiro | 28 Fevereiro | 01 Abril | Abr-Jun |