Resolução CGGS nº 4 de 25/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2008

Estabelece o Cronograma de Implementação do Garantia-Safra para todas as safras, a partir da safra 2008/2009.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIA-SAFRA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na décima primeira reunião deliberativa realizada em 20 de junho de 2008.

Considerando a necessidade de efetivação das adesões dos agricultores ao Garantia-Safra anteriormente ao período de plantio, imposta pelo inciso I do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, resolveu:

Art. 1º Estabelecer o Cronograma de Implementação do Garantia-Safra para todas as safras, a partir da safra 2008/2009, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º O Calendário define um período de inscrição em quatro datas finais (prazos limites):

I - Período de Inscrição: inscrição ao Garantia-Safra mediante Declaração de Aptidão ao Pronaf, em sua versão eletrônica, conforme Portaria nº 1, de 25 de janeiro de 2007.

II - Finalização das Inscrições e Prazo Limite para Regularização da Inadimplência: última data para a quitação de dívida municipal perante o Fundo Garantia-Safra e formalização da assinatura do Termo de Adesão Municipal.

III - Prazo Limite para Homologação da Listagem pelo Conselho Municipal: consideradas válidas as inscrições, e tendo o Conselho Municipal já analisado a listagem dos pré-selecionados, prazo final para homologação pelo Conselho conforme procedimentos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar.

IV - Prazo Limite para Adesão: tendo a Prefeitura distribuído previamente aos agricultores homologados pelo Conselho os boletos referentes à contribuição de que trata do art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, data final que constará na data de vencimento dos boletos.

§ 1º As inscrições poderão ocorrer a partir do início do ano-agrícola, ou seja, julho de cada ano, não estando o processo de inscrição condicionado à formalização da assinatura do Termo de Adesão pelo Município, bastando manifestação do município ao Coordenador Estadual do Garantia-Safra das cotas que pretende trabalhar.

§ 2º As inscrições feitas até a data limite só terão validade com a efetiva adesão e regularização da situação de inadimplência do município perante o Fundo Garantia-Safra.

§ 3º As inscrições só terão validade nos Estados adimplentes perante o Fundo Garantia-Safra.

§ 4º As inscrições depois do prazo limite não serão válidas.

§ 5º A não homologação do Conselho Municipal até o prazo limite será entendida como desistência do município.

§ 6º Eventuais ajustes na data de vencimento dos boletos ocorrerão em casos excepcionais e serão comunicados previamente à Instituição Financeira pela Secretaria da Agricultura Familiar.

§ 7º Pagamentos de boletos fora do cronograma estabelecido, e eventualmente aceitos pela Instituição Financeira, não serão considerados para efeitos de adesão, e o recurso será devolvido ao agricultor pela Instituição Financeira.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ GUADAGNIN

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO GARANTIA-SAFRA
CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO GARANTIA-SAFRA

UF / Regiões Período das Inscrições Regularização da Inadimplência Final das Inscrições Prazo Limite para Homologação da Listagem pelo Conselho Municipal Prazo Limite para Adesão dos Agricultores (Pagamento da Contribuição) Período de Início de Plantio (Período Provável na região para o plantio das culturas) 
AL Julho a Janeiro 31 Janeiro 31 Janeiro 28 Fevereiro 01 Abril Abr-Jun 
BA Região 1 Julho a Setembro 01 Setembro 01 Setembro 15 Setembro 01 Outubro Out-Dez 
BA Região 2 Julho a Janeiro 31 Janeiro 31 Janeiro 28 Fevereiro 01 Abril Abr-Mai 
CE Julho a Outubro 31 Agosto 31 Outubro 30 Novembro 01 Janeiro Jan-Mar 
ES Julho a Setembro 01 Setembro 01 Setembro 15 Setembro 01 Outrubro Out-Nov 
MA Região 1 Julho a Setembro 01 Setembro 01 Setembro 15 Setembro 01 Novembro Nov-Dez 
MA Região 2 Julho a Outubro 01 Outubro 01 Outubro 15 Outubro 01 Dezembro Dez-Jan 
MG Julho a Setembro 01 Setembro 01 Setembro 15 Setembro 01 Outubro Out-Nov 
PB Região 1 Julho a Outubro 10 Novembro 10 Novembro 10 Dezembro 01 Janeiro Jan-Mar 
PB Região 2 Julho a Outubro 10 Novembro 10 Novembro 10 Dezembro 01 Janeiro Fev-Abr 
PE Região 1 Julho a Outubro 31 Agosto 31 Outubro 30 Novembro 01 Janeiro Jan-Mar 
PE Região 2 Julho a Dezembro 31 Agosto 31 Dezembro 31 Janeiro 01 Março Mar-Mai 
PI Julho a Setembro 31 Setembro 31 Setembro 31 Outubro 01 Dezembro Dez-Fev 
RN Região 1 Julho a Novembro 30 Novembro 30 Novembro 31 Janeiro 01 Fevereiro Fev-Mar 
RN Região 2 Julho a Dezembro 30 Novembro 31 Dezembro 31 Janeiro 01 Março Mar-Abr 
SE Julho a Janeiro 31 Janeiro 31 Janeiro 28 Fevereiro 01 Abril Abr-Jun