Resolução CONTER nº 4 de 13/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2007
EMENTA: Reformula e dá nova redação a Resolução CONTER Nº 04, de 27 de setembro de 1996 e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTER nº 2, de 05.01.2011, DOU 13.01.2011.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e regimentais;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO a atual conformação dos Regionais que compõe o sistema CONTER/CRTR's;
CONSIDERANDO a necessidade de se readequar as Delegacias já consolidadas, em vista da criação de novos Regionais no sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar o funcionamento das novas Delegacias em atividade nos Regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar o funcionamento e a atuação das Delegacias no sistema;
CONSIDERANDO o decidido na ata da 31ª Sessão da primeira reunião plenária extraordinária de 2007, do 4º. Corpo de conselheiros do CONTER, realizada em 25 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam consolidadas e implantadas, nos respectivos Regionais, as Delegacias em atividade no sistema, conforme configuração que segue:
1ª Região - Distrito Federal, Acre e Rondônia - Sede: Brasília-DF -Delegacias: Acre e Rondônia;
2ª Região - Ceará e Piauí - Sede: fortaleza - Delegacia: Piauí;
3ª Região - Minas Gerais - Sede: Belo Horizonte;
4ª Região - Rio de Janeiro - Sede: Rio de Janeiro;
5ª Região - São Paulo - Sede: São Paulo;
6ª Região - Rio Grande do Sul - Sede: Porto Alegre;
7ª Região - Alagoas e Sergipe - Sede: Maceió - Delegacia: Sergipe;
8ª Região - Bahia - Sede: Salvador;
9ª Região - Goiás, Tocantins e Mato Grosso - Sede Goiânia - Delegacias: Tocantins e Mato Grosso;
10ª Região - Paraná - Sede: Curitiba;
11ª Região - Santa Catarina - Sede: Florianópolis;
12ª Região - Mato Grosso do Sul - Sede: Campo Grande;
13ª Região - Espírito Santo - Sede: Vitória;
14ª Região - Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima - Sede: Belém. Delegacias: Amapá, Amazonas, Maranhão e Roraima;
15ª Região - Pernambuco - Sede: Recife;
16ª Região - Rio Grande do Norte e Paraíba - Sede: Natal - Delegacia: Paraíba.
Art. 2º Os Conselhos Regionais poderão criar delegacias através de decisão do Plenário, que fixará sua jurisdição, com ciência ao CONTER.
Parágrafo único. A instalação de delegacias será precedida de apreciação pelo Plenário de relatório de comissão específica, no qual se justifique o procedimento, considerando-se o número de profissionais concentrados na área e a existência de instituições de saúde e de ensino das técnicas radiológicas.
Art. 3º A jurisdição da Delegacia corresponde aos limites do Estado, Município ou Região em que estiver instalada.
Art. 4º As Delegacias serão, em suas respectivas jurisdições, os órgãos de Execução e Representação dos CRTR's e do CONTER, consecutivamente.
Art. 5º O Delegado será o responsável pela administração da Delegacia, e estará diretamente subordinado à Diretoria do Conselho Regional.
Parágrafo único. O atendimento ao público realizar-se-á em dias úteis, em horário fixado pela Diretoria do Regional.
Art. 6º A Delegacia, além de outros, terá os seguintes livros e pastas necessários ao cumprimento de suas atribuições:
I - LIVROS.
a) de protocolo de entrada de documentos;
b) de protocolo de saída de documentos;
c) de registro dos processos de solicitação de inscrição;
d) de registro de processos administrativos.
II - PASTAS:
a) de registro dos profissionais Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares de Radiologia que atuam na jurisdição da Delegacia, com seus endereços e número de CRTR;
b) de registro ou cadastro de pessoa jurídica na jurisdição da Delegacia;
c) de requerimentos;
d) de pareceres, memorandos, comunicados e deliberações do respectivo Regional;
e) de Resoluções do CONTER;
f) de correspondências relativas aos profissionais da sua jurisdição;
g) de ofícios recebidos e expedidos;
h) de cópias de registro e contratos de trabalho de funcionários da Delegacia.
Art. 7º Os CRTR's proverão as despesas de suas respectivas Delegacias, através do envio de recursos mensais, resguardadas suas disponibilidades financeiras.
§ 1º As Delegacias deverão enviar aos respectivos Conselhos Regionais, até o dia 15 de cada mês, sua previsão de despesas, relativas ao mês subseqüente.
§ 2º Os Delegados serão responsáveis pela aplicação das verbas, de acordo com a previsão de despesas, devendo proceder a devida e respectiva prestação de contas e, encaminhá-la ao Regional, para aprovação.
§ 3º A prestação de contas deverá observar os padrões contábeis do sistema e as orientações emanadas da Diretoria do Conselho Regional.
Art. 8º O cargo de Delegado é privativo de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia com inscrição definitiva no sistema.
Será ocupado por indicação do Presidente do Conselho Regional "ad referendum" do Plenário; é destituível ad nutun.
§ 1º O Presidente do Regional, para indicação do Delegado, poderá valer-se de prévia consulta entre profissionais da região.
§ 2º Não poderão ocupar o cargo de Delegado, profissionais que tenham sido condenados em processo administrativo, ético-profissional ou criminal, com trânsito em julgado.
Art. 9º No caso de impedimento, afastamento ou renúncia do Delegado, o Presidente do Conselho Regional indicará substituto, referendado pelo Plenário.
Art. 10. O Delegado que vier a cometer irregularidades administrativas no desempenho de suas funções ou negligenciar em seus deveres, por estes responderá e será responsabilizado, mediante instauração de procedimento sindicante que será apreciado pelo Plenário do Regional, obedecido o seguinte procedimento:
I - Recebida a denúncia, ou representação, o Presidente do Regional, a seu critério, designará, através de portaria, uma Comissão de Sindicância, composta de 3 (três) membros, dentre profissionais Técnicos ou Tecnólogos em Radiologia, para apurar os fatos e emitir relatório conclusivo.
II - O relatório conclusivo será encaminhado ao Presidente do Regional, o qual, por sua vez, designará relatoria e determinará, de imediato, sua inclusão em pauta para apreciação em reunião plenária do órgão.
Art. 11. Compete ao Delegado, no âmbito de sua Delegacia:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao exercício da profissão; acatar as decisões superiores e zelar pela honorabilidade e autonomia da autarquia.
II - Representar a Autarquia, quando para isso designado pelo Presidente do Regional, em solenidades perante os poderes públicos.
III - Assinar e rubricar todos os livros e documentos da Delegacia, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade.
IV - Propor à Diretoria do Órgão, a contratação e demissão de funcionários, bem como aplicação de punições.
V - Propor a Diretoria do Órgão, o aluguel de bens imóveis, e a aquisição de bens móveis, com estrita observância às exigências legais.
VI - Participar das reuniões de Delegados quando convocado pela Diretoria ou pelo Plenário do Regional.
VII - Atuar de forma esclarecedora quanto aos problemas referentes a aplicação da legislação reguladora do exercício profissional, no âmbito da sua jurisdição, sempre que necessário.
VIII - Elaborar programas de ação, segundo normas e diretrizes gerais de disciplina e fiscalização, determinadas pelo Regional.
IX - Participar dos programas de divulgação e fiscalização profissional.
X - Manter a Diretoria do Regional informada sobre o andamento de serviços administrativos e de fiscalização, empreendidos na Delegacia.
XI - Elaborar e apresentar a Diretoria do Regional, relatório anual das atividades desenvolvidas pela Delegacia.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 04 de 27 de setembro de 1996. Brasília, DF, 13 de junho de 2007.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta
GERALDO GOMES DA SILVEIRA
Diretor Secretário"