Resolução CONTER nº 2 de 05/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2011
Reformula e dá nova redação a Resolução CONTER Nº 4, de 13 de junho de 2007 e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394/1985, Decreto nº 92.790/1986 e pelo art. 9º, alínea "h" do Regimento Interno do Órgão;
Considerando a atual conformação dos Regionais que compõe o Sistema CONTER/CRTRs;
Considerando a necessidade de se readequar as Delegacias já consolidadas, em vista da criação de novos Conselhos Regionais no Sistema;
Considerando a necessidade de se consolidar o funcionamento das novas Delegacias em atividade nos Regionais;
Considerando a necessidade de se uniformizar o funcionamento e a atuação das Delegacias no Sistema CONTER/CRTRs;
Considerando as disposições contidas no Regimento Interno dos Regionais, em especial o capítulo que trata das Delegacias Estaduais e Regionais;
Considerando o decidido na ata da 23ª Sessão da III Reunião Plenária Extraordinária de 2010, do 5º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada em 18 de dezembro de 2011;
Resolve:
Art. 1º Ficam consolidadas e implantadas, nos respectivos Conselhos Regionais, as Delegacias em atividade no Sistema, conforme as seguintes disposições: 1ª Região (Distrito Federal e municípios da RIDE) - Sede: Brasília/DF; 2ª Região (Ceará) - Sede: Fortaleza/CE; 3ª Região (Minas Gerais) - Sede: Belo Horizonte/MG; 4ª Região (Rio de Janeiro) - Sede: Rio de Janeiro/RJ; 5ª Região (São Paulo) - Sede: São Paulo/SP; 6ª Região (Rio Grande do Sul) - Sede: Porto Alegre/RS; 7ª Região (Alagoas e Sergipe) - Sede: Maceió/AL; Delegacia: Aracajú/SE; 8ª Região (Bahia) - Sede: Salvador/BA; 9ª Região (Goiás e Tocantins) - Sede: Goiânia/GO; Delegacia: Palmas/TO; 10ª Região (Paraná) - Sede: Curitiba/PR; 11ª Região (Santa Catarina) - Sede: Florianópolis/SC; 12ª Região (Mato Grosso do Sul e Mato Grosso) - Sede: Campo Grande/MS; Delegacia: Cuiabá/MT; 13ª Região (Espírito Santo) - Sede: Vitória/ES; 14ª Região (Amapá e Pará) - Sede: Belém/PA; Delegacia: Macapá/AP; 15ª Região (Pernambuco) - Sede: Recife/PE; 16ª Região (Rio Grande do Norte e Paraíba) - Sede: Natal/RN; Delegacia: João Pessoa/PB; 17ª Região (Maranhão e Piauí) - Sede: São Luiz/MA; Delegacia: Teresina/PI; 18ª Região - Rondônia e Acre - Sede: Porto Velho/RO; Delegacia: Rio Branco/AC; 19ª Região - Amazonas e Roraima - Sede: Manaus/AM; Delegacia: Boa Vista/RR.
Art. 2º Os Conselhos Regionais poderão criar delegacias e fixar sua jurisdição, com ciência ao CONTER.
§ 1º A criação e instalação de Delegacias será precedida de apreciação e deliberação do Plenário através de relatório de comissão específica, para tal fim constituída, no qual se justifique o procedimento, considerando-se o número de profissionais concentrados na área e a existência de instituições de saúde e de ensino das técnicas radiológicas.
§ 2º A Comissão de que trata o parágrafo primeiro, será constituída por três integrantes, sendo, no mínimo, um Conselheiro Efetivo do Regional.
Art. 3º A jurisdição da Delegacia corresponde aos limites do Estado, Município ou Região em que estiver instalada.
Art. 4º As Delegacias serão, em suas respectivas jurisdições, os Órgãos de Execução e Representação dos CRTRs e do CONTER, consecutivamente.
Art. 5º O Delegado será o responsável pela administração da Delegacia, e estará diretamente subordinado à Diretoria do Conselho Regional.
Parágrafo único. O atendimento ao público realizar-se-á em dias úteis, em horário fixado pela Diretoria do Regional.
Art. 6º A Delegacia para o cumprimento de suas atribuições terá, obrigatoriamente, os seguintes documentos, podendo valer-se de procedimentos eletrônicos:
I - LIVROS:
a) de protocolo de entrada de documentos;
b) de protocolo de saída de documentos;
c) de registro dos processos de solicitação de inscrição;
d) de registro de processos administrativos.
II - PASTAS:
a) de registro dos profissionais Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares de Radiologia que atuam na jurisdição da Delegacia, com seus endereços e número de CRTR;
b) de registro ou cadastro de pessoa jurídica na jurisdição da Delegacia;
c) de requerimentos;
d) de pareceres, memorandos, comunicados e deliberações do respectivo Regional;
e) de Resoluções do CONTER;
f) de correspondências relativas aos profissionais da sua jurisdição;
g) de ofícios recebidos e expedidos;
h) de cópias de registro e contratos de trabalho de funcionários da Delegacia.
Art. 7º Os CRTRs proverão as despesas de suas respectivas Delegacias, através do envio de recursos mensais, resguardadas suas disponibilidades financeiras.
§ 1º As Delegacias deverão enviar aos respectivos Conselhos Regionais, até o 15º dia de cada mês, sua previsão de despesas, relativas ao mês subseqüente.
§ 2º Os Delegados serão responsáveis pela aplicação das verbas, de acordo com a previsão de despesas, devendo proceder a devida e respectiva prestação de contas e, encaminhá-la ao Regional, para aprovação.
§ 3º A prestação de contas deverá observar os padrões contábeis do Sistema e as orientações emanadas da Diretoria do Conselho Regional.
Art. 8º O cargo de Delegado é privativo de Tecnólogo ou Técnico em Radiologia com inscrição definitiva no Sistema. Será ocupado por indicação da Diretoria Executiva do Conselho Regional autorizado pelo Plenário; é destituível "ad nutun".
§ 1º O Presidente do Regional, para indicação do Delegado, poderá valer-se de prévia consulta entre profissionais da região.
§ 2º Não poderão ocupar o cargo de Delegado, profissionais em situação de inadimplência ou que tenham sido condenados em processo administrativo, ético-profissional ou criminal, com trânsito em julgado.
Art. 9º No caso de impedimento, afastamento ou renúncia do Delegado, a Diretoria Executiva do Conselho Regional indicará substituto, referendado pelo Plenário, com posterior ciência ao CONTER.
Art. 10. O Delegado que vier a cometer irregularidades administrativas no desempenho de suas funções ou negligenciar em seus deveres, por estes responderá e será responsabilizado, mediante instauração de procedimento administrativo que será apreciado pelo Plenário do Regional, nos termos da legislação pertinente.
Art. 11. Compete ao Delegado, no âmbito de sua Delegacia:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao exercício da profissão; acatar as decisões superiores e zelar pela honorabilidade e autonomia da Autarquia;
II - Representar a Autarquia, quando para isso designado pelo Presidente do Regional, em solenidades, perante os poderes públicos;
III - Assinar e rubricar todos os livros e documentos da Delegacia, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade;
IV - Propor à Diretoria do Órgão, a contratação de funcionários;
V - Propor a Diretoria do Órgão, quando necessário, o aluguel de bens imóveis, aquisição de bens móveis, com estrita observância às exigências legais;
VI - Participar das reuniões de Delegados quando convocado pela Diretoria ou pelo Plenário do Regional;
VII - Atuar de forma esclarecedora quanto aos problemas referentes à aplicação da legislação reguladora do exercício profissional, no âmbito da sua jurisdição, sempre que necessário;
VIII - Obedecer a programas de ação, segundo normas e diretrizes gerais de disciplina e ética, determinadas pelo SISTEMA CONTER/CRTRs;
IX - Participar dos programas de divulgação do Conselho Regional;
X - Manter a Diretoria do Regional informada sobre o andamento de serviços administrativos empreendidos na Delegacia;
XI - Elaborar e apresentar a Diretoria do Regional, relatório anual das atividades desenvolvidas pela Delegacia;
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 04 de 13 de junho de 2007.
VALDELICE TEODORO
Diretora Presidenta
VALTENIS AGUIAR MELO
Diretor Secretário