Resolução CGGS nº 4 de 11/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2006
Estabelece o Calendário de Implementação do Garantia-Safra na safra 2006-2007.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIASAFRA, substituto, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na nona reunião deliberativa realizada em 18 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de efetivação das adesões dos agricultores ao Garantia-Safra anteriormente ao período de plantio, imposta pelo inciso I do art. 10 da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003, resolveu:
Art. 1º Estabelecer o Calendário de Implementação do Garantia-Safra na safra 2006-2007, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Calendário define uma data final para regularização de aportes e adesão dos municípios, e datas, prévias ao plantio, para a homologação da listagem dos agricultores pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, ou similar, e o pagamento da contribuição pelos agricultores, conforme art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.
Art. 3º A Secretaria da Agricultura Familiar é responsável pela disponibilização da listagem a ser homologada e dos boletos a serem impressos e entregues pelas prefeituras aos agricultores para pagamento de suas contribuições ao Fundo.
Art. 4º A inscrição ocorrerá durante os meses que antecedem ao período definido em anexo, conforme procedimento operacional definido pela Secretaria da Agricultura Familiar.
Art. 5º Fica revogado o item do Anexo à Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2005, Seção 1, que trata da etapa de participação do agricultor (inscrição, seleção e adesão).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALVES
ANEXOCALENDÁRIO DE IMPLANTAÇÃO DO GARANTIA-SAFRA PARA A SAFRA 2006/2007
Data Final para Adesão dos Municípios e Regularização da Inadimplência | Data Final para Homologação da Listagem | Data Final para Adesão dos Agricultores | Período de Início de Plantio | |
AL | 28.02.2007 | 30.03.2007 | 30.04.2007 | Abr-Maio |
BA Período 1 | 29.10.2006 | 08.12.2006 | 29.12.2006 | Nov-Jan |
BA Período 2 | 28.02.2007 | 30.03.2007 | 30.04.2007 | Abr-Maio |
CE região 1 | 29.09.2006 | 15.01.2007 | 15.02.2007 | Dez-Fev |
CE região 2 | 29.09.2006 | 15.01.2007 | 15.02.2007 | Jan-março |
MG | 29.09.2006 | 08.12.2006 | 29.12.2006 | Nov-Dez |
PB região 1 | 29.09.2006 | 15.01.2007 | 15.02.2007 | Jan-Março |
PB região 2 | 29.09.2006 | 15.01.2007 | 15.02.2007 | Fev-Abr |
PE região 1 | 31.10.2006 | 15.01.2007 | 31.01.2007 | Dez-Março |
PE região 2 | 28.02.2007 | 30.03.2007 | 30.04.2007 | Fev-Maio |
PI | 31.10.2006 | 15.01.2007 | 31.01.2007 | Dez-Fev |
RN região 1 | 30.11.2006 | 14.02.2007 | 28.02.2007 | Fev-Março |
RN região 2 | 29.12.2006 | 15.03.2007 | 30.03.2007 | Março-Abril |
SE | 28.02.2007 | 30.03.2007 | 30.04.2007 | Abr-Maio |