Resolução CGGS nº 4 de 22/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2005

Aprova o Fluxo Operacional do Garantia-Safra, descrevendo as etapas do processo de implantação deste.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIA-SAFRA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na oitava reunião deliberativa realizada em 26 de agosto de 2005, Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e normas gerais para a implementação do Garantia-Safra, e Considerando o propósito de estabelecer o fluxo de procedimentos necessários à operação do Garantia-Safra, resolveu:

Art. 1º Aprovar o Fluxo Operacional do Garantia-Safra, descrevendo as etapas do processo de implantação deste, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ARNALDO DE BRITO

ANEXO