Resolução CRPS nº 4 de 19/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2006
Edita o enunciado nº 27 do Conselho de Recursos da Previdência Social.
A CÂMARA SUPERIOR do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada em matéria de benefício, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 303, § 1º, Inciso IV do Decreto nº 3.048/99 na redação do Decreto nº 4.729, de 09 de Junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de Junho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 14 da Portaria MPS nº 88/2004 - Regimento Interno do CRPS - em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2006, resolve editar o seguinte enunciado:
Enunciado nº 27
Cabe ao contribuinte individual comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. A concessão de benefícios previdenciários, requeridos pelo contribuinte individual em débito, é condicionada ao recolhimento prévio das contribuições em atraso, ressalvada a alteração introduzida pelo Decreto nº 4.729/2003, no art. 26, § 4º e no art. 216, I, a, do Decreto 3.048/99, que, a partir da competência Abril/2003, torna presumido o recolhimento das contribuições descontadas dos contribuintes individuais pela empresa contratante de seus serviços.
SALVADOR MARCIANO PINTO
Presidente da Câmara