Resolução ANAC nº 4 de 08/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2006
Aprova novo Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 45 "Marcas de Identificação, de Nacionalidade e de Matrícula",com as alterações advindas da criação da ANAC.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANAC nº 145, de 17.03.2010, DOU 22.03.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com base nos incisos X, XXX e XLVI do art. 8º e no inciso I do art. 47, ambos da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos IV e XXXI, do Regulamento da ANAC aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e conforme deliberado em reunião do Colegiado de 14 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo (a) da seção 45.15 do RBHA 45, emitido pelo DAC, que passa a ter a seguinte redação:
"45.15 - Peças para reposição ou modificação.
(a) Exceto como previsto no parágrafo (b) desta seção, cada pessoa que produza peças para reposição ou para modificação segundo um atestado de produto aeronáutico aprovado (APAA), emitido segundo a seção 21.303 do RBHA 21, deve marcar essa peça, de modo permanente e legível, com as seguintes informações:
(1) as letras ANAC-PAA;
(2) ..."
Art. 2º Introduzir na seção 45.15, do mesmo RBHA citado no art. 1º, o parágrafo (c) com a seguinte redação:
"(c) Não obstante o previsto no parágrafo (a) desta seção, todas as peças para reposição ou para modificação marcadas com a designação CTA-PAA, fabricadas segundo um APAA emitido pelo Centro Técnico Aeroespacial (CTA), podem continuar a ser utilizadas enquanto o respectivo APAA não for alterado, suspenso ou cancelado."
Art. 3º Aprovar o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 45 (RBHA 45), "Marcas de Identificação, de Nacionalidade e de Matrícula", conservando o texto original do RBHA 45 emitido pelo DAC, incluindo todas as emendas ao mesmo e as alterações constantes dos arts. 1º e 2º desta Resolução e, ainda, substituindo, como aplicável, as referências ao "DAC" e "CTA" por "ANAC".
Art. 4º Revogar a Portaria nº 871/DGAC, de 25 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 166, de 29 de agosto de 2005, que aprovou o RBHA 45 emitido pelo DAC.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MILTON ZUANAZZI
Diretor-Presidente
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 236, de 11.12.2006, Seção 1, pág. 14, com incorreções no original."