Resolução STJ nº 4 de 09/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2005

Suspende, por prazo indeterminado, os efeitos da Resolução nº 3, de 26 de janeiro de 2005.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, os efeitos da Resolução nº 3, de 26 de janeiro de 2005, publicada no Diário da Justiça do dia 28 subseqüente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Ministro EDSON VIDIGAL