Resolução CFP nº 4 de 14/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2005
Atualiza a taxa de administração e custeio do processo de Cadastramento de Cursos, com vistas ao Credenciamento junto ao CFP para aceitação de certificados e concessão de Título de Especialista e respectivo registro.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFP nº 13, de 14.09.2007, DOU 19.09.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
Considerando o art. 11, do Capítulo IV, da Lei nº 5.766 de 20.12.1971, e o art. 43 do Capítulo VII, Seção I, do Decreto nº 79.822 de 17.06.1977, que estabelece a inscrição do profissional nas qualidades de Psicólogo e Psicólogo Especialista;
Considerando o disposto na Resolução CFP nº 008/01, de 7 de julho de 2001;
Considerando os custos envolvidos no Processo de credenciamento e vistoria;
Considerando decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 1º de abril de 2005; resolve:
Art. 1º Atualizar a taxa de administração e custeio do processo de cadastramento de cursos de especialização em psicologia, para vistoria e exame das condições dos mesmos, com vistas ao Credenciamento junto ao CFP, cujo valor passa a ser de R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinqüenta reais).
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira Presidente"