Resolução CONTER nº 4 de 10/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2005

Estabelece novos critérios de inscrição e normatização das atribuições dos Profissionais Auxiliares em Radiologia, revoga a Resolução CONTER Nº 47, de 17 de agosto de 1992.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, art. 16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e alínea d do Regimento Interno do CONTER, CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia normatizar o exercício da profissão do Auxiliar em Radiologia; CONSIDERANDO que no art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal, versa que: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; CONSIDERANDO a responsabilidade dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia perante a sociedade e instituições como um todo, no que se refere a radioproteção e a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade; CONSIDERANDO o que estabelece o § 2º do art. 11 da Lei nº 7.394/85; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a normatização desses profissionais no Sistema CONTER/CRTR's; CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 1ª Reunião Plenária Extraordinária de 2005 do 4º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 7 de maio de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer novos critérios de inscrições e normatizações das atribuições do Auxiliar em Radiologia.

Art. 2º Os documentos necessários para a solicitação de inscrição, conforme o artigo 1º desta, são os abaixo relacionados:

a) Certificado de conclusão de curso de Auxiliar de Radiologia;

b) Histórico escolar, comprovante de 2º Grau;

c) Identidade e CPF;

d) 2 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

e) Comprovante de endereço residencial;

f) Comprovante de pagamento de taxa de inscrição.

Parágrafo único. Deverá ser observado no que couber, em relação ao deficiente, as disposições do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. (Redação dada ao artigo pela Resolução CONTER nº 5, de 20.06.2007, DOU 22.06.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Os documentos necessários para a solicitação de inscrição, conforme o art. 1º desta, são os abaixo relacionados: a) Certificado de conclusão do curso de Auxiliar de Radiologia; b) Histórico escolar, comprovante de 2º grau; c) Identidade e CPF; d) 2 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes; e) comprovante de endereço residencial; f) comprovante de pagamento de taxa de inscrição."

Art. 3º Definir o Auxiliar de Radiologia como aquele que auxilia com trabalhos de apoio nos serviços de radiologia. Parágrafo Único - É terminantemente vedado a este profissional executar exames radiológicos, operar aparelhos de raio X ou, outros equipamentos emissores de radiação.

Art. 4º São atribuições do Auxiliar de Radiologia: a) manipulação do chassis para revelação do filme radiográficio; b) reposição de estoque de filmes radiográficos e químicos utilizados no processo de revelação; c) limpeza e conservação de chassis e ecrans, filtros, tanques e processadoras; d) preparar os químicos para revelação e fixagem e destinação dos resíduos; e) transporte de chassis da câmara escura para as salas de exames e viceversa, avental Plumbífero e demais materiais para outros locais; f) efetuar o registro em livros ou fichas próprias dos exames realizados, bem como a preparação e classificação das radiografias de acordo com as fichas de solicitação de exames.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições do art. 5º, §§ 1º e 2º da Resolução CONTER nº 89/1989.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CONTER nº 47, de 17 de agosto de 1992.

Brasília, 10 de maio de 2005.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidente

JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO

Diretor-Secretário