Resolução INSS nº 4 de 31/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2005

Atribui competência à Corregedoria-Geral para, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos, constituir Comissões de Ética em todas as Gerências Regionais e Executivas do INSS.

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 74, de 19.11.2009, DOU 20.11.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005, e pelo art 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º Atribuir competência à Corregedoria-Geral para, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos, constituir, no prazo de sessenta dias, Comissões de Ética em todas as Gerências Regionais e Executivas do INSS.

Art. 2º As Comissões de Ética funcionarão nos termos do Capítulo II do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, e serão compostas por três servidores públicos estáveis, com mandato de três anos.

§ 1º Os servidores que integrarem Comissão de Ética desempenharão essa atividade sem prejuízo de suas atribuições normais.

§ 2º Compete à Corregedoria-Geral e suas projeções regionais prestar assessoria técnica às Comissões, bem como acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados, garantindo a aplicação das regras deontológicas contidas no Código de Ética mencionado no caput.

Art. 3º As Gerências Regionais e as Gerências-Executivas deverão proporcionar condições de trabalho e apoio logístico para o desempenho das atividades das Comissões.

Art. 4º A Corregedoria-Geral expedirá ato normativo dispondo sobre as atividades e os procedimentos a serem adotados pelos servidores integrantes das Comissões de Ética constituídas por força desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO"