Resolução CS/AGU nº 4 de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2005

Autoriza a fixação de regras especiais para os concursos públicos de provas e títulos para provimento dos cargos de Procurador da Fazenda Nacional e Advogado da União, nos editais publicados até 31 de dezembro de 2005.

O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 7º, I e parágrafo único e 21, § 5º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo presentes, do seu Regimento Interno, em especial os arts. 7º a 11, resolve editar a seguinte resolução:

Art. 1º Os editais reguladores dos concursos públicos de provas e títulos para provimento dos cargos de Procurador da Fazenda Nacional e Advogado da União, publicados até 31 de dezembro de 2005, poderão estabelecer regras especiais que excepcionem as normas constantes dos art. 22 § 3º, 23, 25, 32 e 33 da Resolução nº 1, de 14 de maio de 2005.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA

Procurador-Geral da União

Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União - Substituto AIRTON BUENO JÚNIOR

Procurador-Geral da Fazenda Nacional Adjunto

MANOEL LAURO VOLKMER DE CASTILHO

Consultor-Geral da União

ELMAR LUIS KICHEL

Corregedor-Geral da Advocacia da União Interino

JOÃO CARLOS SOUTO

Procurador da Fazenda Nacional

MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

Advogado da União