Resolução SRA nº 4 de 29/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2004
Aprova, "ad referendum" do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário, alterações no item 5 do Plano Anual de Aplicação de Recursos - 2003-2004, do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
O Secretário de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto nos arts. 80, inciso XV, e 89 do Regimento Interno da Secretaria de Reordenamento Agrário, aprovado pela Portaria MDA/Nº 63, de 9 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2004, e no art. 28, inciso II e § 3º, do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, aprovado pela Resolução CONDRAF/Nº 42, de 13 de abril de 2004, publicada no Diário de Oficial da União do dia 14, conforme disposto no art 20, inciso II, do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário alterações no item 5 do Plano Anual de Aplicação de Recursos - 2003/2004, do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, passando a vigorar nos seguintes termos:
"5. PRINCIPAIS LINHAS DE FINANCIAMENTO
COMBATE À POBREZA RURAL
Componentes Básicos
Financiamento para aquisição dos imóveis:
- Recursos oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
- Reembolsável.
Financiamento para investimentos básicos e comunitários:
- Recursos oriundos do Banco Mundial (BIRD). - Não Reembolsável.
ou
- Recursos oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
- Reembolsável pelo Acordo de Empréstimos 7037BR, conforme previsto na Portaria MDA nº 7, de 29 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2004.
NOSSA PRIMEIRA TERRA
Componentes Básicos
Financiamento para aquisição dos imóveis:
- Recursos oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
- Reembolsável.
Financiamento para investimentos básicos e comunitários:
- Recursos oriundos do Banco Mundial (BIRD). - Não Reembolsável.
ou
- Recursos oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
- Reembolsável pelo Acordo de Empréstimos 7037BR, conforme previsto na Portaria MDA nº 7, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO CONOLLY PEIXOTO