Resolução CEFET/PI nº 4 de 24/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2003
Altera a redação da Resolução nº 3, de 5 de dezembro de 2002, publicada no DOU de 27.12.2002, Seção 1, página 242, em respeito às considerações formuladas no Parecer nº 30/2003/COPLAG/SEMTEC/MEC, de 4 de fevereiro de 2003.
A Presidente do Comitê de Avaliação Docente do Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 3, de 5 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Comitê da Avaliação Docente - CAD - terá a seguinte composição:
I - um representante da Diretoria de Ensino;
II - um representante dos cursos de nível técnico;
III - um representante do ensino médio;
IV - um representante dos cursos de nível tecnológico;
V - um representante dos cursos de formação de professores;
VI - um representante da área de Processamento de Dados;
VII - um representante da Unidade de Ensino Descentralizado de Floriano/PI."
Art. 2º Fica corrigida a grafia das expressões stricto sensu, no inciso I do art. 6º, e lato sensu, no inciso IV do art. 9º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCA DA ROCHA BARROS BATISTA