Resolução CTPII nº 4 de 01/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2003
Dispõe sobre a limitação da parcela a ser equalizada dos encargos das operações de crédito da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos termos do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, e da Portaria MCT nº 597, de 25 de setembro de 2002.
A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 4.195, de 11.04.2002, e pelo § 1º do art. 1º da Portaria MCT nº 597, de 25.09.2002, do Exmo. Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia, resolve:
Art. 1º Tornar público que será limitada em até 6% a.a. (seis por cento ao ano) a parcela a ser equalizada dos encargos das operações de crédito da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos termos do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, e da Portaria MCT nº 597, de 25 de setembro de 2002, para os financiamentos contemplados com o referido benefício e aprovados no quarto trimestre de 2003, assim como para os que, aprovados anteriormente, venham a ser contratados no referido trimestre.
Art. 2º Para fins de obtenção do benefício referido no art. 1º desta Resolução, os projetos deverão contemplar a criação ou expansão das equipes de pesquisa e desenvolvimento das empresas com a contratação de pesquisadores pós-graduados, mantidos todos os demais critérios determinados na Portaria MCT nº 597, de 25.09.2002.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Presidente da Câmara