Resolução CFF nº 398 de 07/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2003
Inclui o art. 147 ao texto do Anexo I, da Resolução nº 391/02, referente ao novo regulamento eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando as solicitações dos Conselhos Regionais de Farmácia acerca de procedimentos do aviso de recebimento postal e os gastos inerentes;
Considerando a data das eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia aprazada para o dia 7 de novembro de 2003;
Considerando as disposições da Instrução Normativa nº 1, de 22.08.2003, Seção 1, resolve:
Art. 1º Inclua-se o art. 147 ao Anexo I da Resolução nº 391/02 (DOU de 22.07.2003, ed. 139), com a seguinte redação:
"Art. 147 - Ao material eleitoral da votação por correspondência das eleições do exercício de 2003 e mandatos do quadriênio a preencher para conselheiros regionais, diretorias e conselheiro federal e suplente das unidades da federação respectivas, é facultada a remessa por carta simples, cabendo ao CRF providenciar a relação das correspondências enviadas com cópia para todos os candidatos.
§ 1º A relação de candidatos de que trata o caput deste artigo deve ser acompanhada do protocolo de recebimento da agência de correios da postagem, indicando-se o número de votantes e a postagem referida.
§ 2º O número de votantes enviados por via postal deve ser o mesmo número de eleitores aptos a votar, sob pena de nulidade, sem prejuízo de que o eleitor exerça pessoalmente o seu voto no dia da eleição na sede do Regional."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
JALDO DE SOUZA SANTOS