Resolução STF nº 397 de 05/05/2009
Norma Federal
Altera a redação do art. 19 da Resolução nº 367, de 13 de junho de 2008.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 419, de 26.11.2009, DJe STF 01.12.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno e tendo em vista o contido no Processo nº 336.082/2009,
Resolve:
Art. 1º O art. 19 da Resolução nº 367, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Os valores das ligações particulares e os que ultrapassarem os limites de gastos previstos no art. 15 devem ser restituídos ao Supremo Tribunal Federal mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 18854-9, Número de Referência 015."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro GILMAR MENDES"