Resolução CNSP nº 394 DE 30/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2020

Altera a Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 30 de outubro de 2020,

Considerando o disposto no inciso VII do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.614923/2020-19,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 17. .....

Parágrafo único. Não estão sujeitas à restrição prevista no caput deste artigo as operações de resseguro relativas a coberturas de risco comercializadas em planos de seguro de vida por sobrevivência ou planos de previdência complementar, isoladamente ou em conjunto com coberturas por sobrevivência. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

SOLANGE PAIVA VIEIRA