Resolução CNS nº 394 de 14/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2008

Aprova a estruturação da Comissão Intersetorial de Pessoas com Patologias - CIPP.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando que as pessoas com patologias agudas e/ou crônicas representam, aproximadamente, 15% (35 milhões) da população brasileira;

Considerando que as patologias, em sua maioria, requerem tratamento contínuo ou de longa duração, centrado na média e alta complexidade;

Considerando que os efeitos da irregularidade da oferta de recursos e programas aumentam o quadro da morbimortalidade;

Considerando que as patologias dependem da definição de políticas públicas para a liberação de recursos, devendo ter como parâmetro inicial os protocolos clínicos;

Considerando o número elevado de patologias que abrangem um universo de situações comuns, tais como: a dispensação de medicamento de uso contínuo e tratamentos excepcionais; e

Considerando a necessidade de implementação das políticas públicas relacionadas às pessoas com patologias, resolve:

Art. 1º Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Pessoas com Patologias - CIPP, com a seguinte composição:

I - Coordenador: Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA

II - Coordenador Adjunto: Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla - MOPEM

III - Titulares:

a) um representante da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE;

b) um representante da Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAZ;

c) um representante da Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (Fibrose Cística) - ABRAM;

d) um representante da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA;

e) um representante da Associação de Diabetes Juvenil - ADJ;

f) um representante da Federação Brasileira de Hemofilia - FBH;

g) um representante do Central de Movimentos Populares - CMP;

h) um representante do Ministério da Saúde - MS;

i) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

j) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

IV - Suplentes:

a) um representante da Associação Brasileira de Ostomizados - ABRASO;

b) um representante da Federação Nacional das Associações de Portadores de Hipertensão Arterial - FENAPHA;

c) um representante do Movimento de Reintegração da Pessoa Atingida pela Hanseníase - MORHAN;

d) um representante da Associação Pró-Renais Crônicos - APREC-BRASIL;

e) um representante da Federação Nacional das Associações e Entidades de Diabetes - FENAD;

f) um representante dos Fóruns ONG´s Aids;

g) um representante do Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde - FENTAS;

h) um representante da Ciência e Tecnologia - MCT;

i) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS;

j) um representante das Entidades Médicas (CFM/AMB/FENAM);

Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPP e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR

Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS nº 394, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde