Resolução BACEN nº 3.915 de 20/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2010

Altera o art. 1º da Resolução nº 3.912, de 7 de outubro de 2010.

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4246 DE 28/06/2013):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 20 de outubro de 2010, com base nos arts. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e 57 da citada Lei, tendo em vista o disposto nas Leis nº 4.728, de 14 de julho de 1965, nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nº 10.303, de 31 de outubro de 2001,

Resolveu:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.912, de 7 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica, também, a todas as migrações internas de recursos em Real destinados a constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, realizadas por investidor não residente no País, exigidas por bolsas de valores e de mercadorias e futuros.

§ 2º Excetuam-se da obrigatoriedade de que trata o caput e o § 1º deste artigo as migrações dos valores resultantes de ajustes diários correspondentes a operações com contratos futuros negociados em bolsas de valores e de mercadorias e futuros."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco