Resolução CNSP nº 390 DE 08/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2020

Altera a Resolução CNSP nº 377, de 27 de dezembro de 2019.

(Revogado pela Resolução CNSP Nº 398 DE 29/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do anexo ao Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão em sessão ordinária realizada em 04 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e

Considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.609317/2020-73,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CNSP nº 377, de 27 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. A seguradora líder do Consórcio DPVAT deverá elaborar um conjunto completo de demonstrações contábeis do Consórcio DPVAT, nas datas base de 30 de junho e 31 de dezembro, acompanhadas dos correspondentes relatórios dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis, que deverão ser divulgadas no sítio eletrônico da seguradora líder e encaminhadas à Susep até as datas de 31 de agosto e 28 de fevereiro, respectivamente.

..... " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2020.

SOLANGE PAIVA VIEIRA