Resolução CFFa nº 390 de 18/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2010

"Dispõe sobre enunciados para aplicabilidade do Código de Processo Disciplinar, aprovado pela Resolução CFFa nº 381/2010, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 132, dia 22.04.2010 e dá outras providências.".

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto nos incisos II e VII do art. 10 da Lei nº 6.965/1981;

Considerando o discutido na reunião Interconselhos de COF, Ética e assessores jurídicos, realizada nos dias 29, 30 e 31.07.2010;

Considerando as dúvidas suscitadas quanto à interpretação do novo CPD.

Considerando o decidido durante a 2ª reunião da 114ª Sessão Plenária Ordinária do CFFa, realizada no dia 18, de Setembro de 2010;

Resolve:

Art. 1º Aprovar os enunciados editados na reunião Interconselhos de COF, Ética e assessores jurídicos, realizada nos dias 29, 30 e 31.07.2010, conforme anexo I desta Resolução, que servirão para nortear a aplicação do Código de Processo Ético Disciplinar.

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.

TÂNIA TEREZINHA TOZI COELHO

Presidente do Conselho

ANEXO I

Enunciado 1 - Entende-se por encerrada a instrução após a apresentação das razões finais pelas partes. Enunciado 2 - A oitiva de partes e testemunhas, via de regra, será realizada na sede dos Conselhos ou nas Delegacias Regionais, sem que isso importe em prejuízo à defesa das partes. Enunciado 3 - Os julgamentos dos processos sempre ocorrerão na sede dos Conselhos.