Resolução CFFa nº 381 de 20/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2010
Dispõe sobre a aprovação do Código de Processo Disciplinar.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, considerando a Lei nº 6.965/1981;
Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia;
Considerando a solicitação do Sistema dos Conselhos de Fonoaudiologia de revisão do Código de Processo Ético-disciplinar;
Considerando a necessidade de inserção do Processo Administrativo de Fiscalização no Código de Processo Disciplinar;
Considerando as reuniões Interconselhos de Ética e de Assessorias Jurídicas realizadas nos exercícios de 2008, 2009 e 2010;
Considerando a decisão do Plenário durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFFa, realizada no dia 20 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Processo Disciplinar a ser aplicado nas jurisdições dos Conselhos de Fonoaudiologia.
Art. 2º Os profissionais fonoaudiólogos deverão conhecer o inteiro teor do Código de Processo Disciplinar.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial as Resoluções CFFa nºs 228/1999 e 253/2000, publicadas no Diário Oficial da União, seção 1, dias 14.09.1999 e 03.08.2000, respectivamente.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEILA COELHO NAGIB
Presidente do Conselho
ISABELA DE ALMEIDA POLI
Diretora-Secretária