Resolução STF nº 390 de 28/01/2009

Norma Federal

Prorroga prazo de implantação da transcrição do áudio nas salas de sessão das Turmas.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas competências e tendo em vista a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 26, de 22 de outubro de 2008, aos arts. 13, 93, 96, 121, 316, 358 e 359 do Regimento Interno,

Considerando o disposto na Resolução nº 379, de 22 de outubro de 2008,

Considerando o atraso na entrega dos equipamentos a serem instalados nas salas de sessão das Turmas,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado em 60 dias o prazo para implantação da transcrição do áudio dos julgamentos nas salas de sessão das Turmas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES