Resolução CC/FGTS nº 390 de 27/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2002

Propõe nova redação para o item 2 da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 375, de 17.12.2001, que criou a linha de crédito destinada à aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CC/FGTS nº 410, de 26.11.2002, DOU 05.12.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo De Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; e

Considerando que a redação dada ao item 2 da Resolução nº 375/2001, não contempla os objetivos de incremento da produção e contribuição do CRI para a ampliação do número de novos lançamentos no setor imobiliário, com reflexos positivos na contratação de mão de obra e na dinamização desse importante setor da economia nacional, conforme ficou consensado na aprovação da referida Resolução por parte deste Conselho, resolve:

1. Alterar o item 2 da Resolução nº 375/01, que passará a ter a seguinte redação:

"2 Determinar que os créditos imobiliários a serem utilizados como lastro para os CRI, deverão referir-se a financiamentos concedidos para a aquisição de imóveis residenciais novos que não tenham sido objeto de ocupação anterior, em produção ou na planta, observando-se:

a) ...

b) ..."

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO

Presidente do Conselho

Ministério dos Transportes"