Resolução SMAC nº 39 DE 19/03/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 mar 2021
Aprova a minuta-padrão do termo de compromisso anexa, com a finalidade de cumprimento ao procedimento de conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos do § 4º, do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605/1998 cominado com o artigo 146 do Decreto Regulamentador nº 6.514/2008.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente da Cidade no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta do processo nº 14/002.499/2005 e
Considerando que a Constituição da República, no artigo 23, incisos VI e VII, atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência comum para proteger o meio ambiente;
Considerando que a Constituição da República, em seu artigo 225, caput, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações;
Considerando que a Constituição da República, no § 3º do artigo 225, dispõe que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados;
Considerando que a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal nº 6.938/1981, em seu artigo 6º, dispõe que os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
Considerando que a Lei 9.065, de 12 de fevereiro de 1998, ao dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, atribui competência aos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA para instaurar processo administrativo para apuração de infração administrativa ambiental e lavrar auto de infração ambiental;
Considerando que a Lei Complementar nº 140 , de 08 de dezembro de 2011, dispõe sobre a competência do Município para as ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum de proteção do meio ambiente;
Considerando que o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Complementar nº 111/2011 , dispõe, em seu artigo 118, caput e incisos, sobre a responsabilidade do órgão central de planejamento e gestão ambiental monitorar permanentemente a qualidade ambiental da cidade e realizar o controle das atividades potencialmente poluidoras;
Considerando que o Decreto nº 6.514 , de 22 de julho de 2008, em seus artigos 139 e 146, dispõe que a autoridade ambiental poderá, nos termos do § 4º do artigo 72 da Lei 9.605/1998 , converter a multa administrativa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente mediante a celebração de termo de compromisso.
Resolve:
Art. 1º Para efeitos dos artigos 139 a 148 do Decreto nº 6.514 , de 22 de julho de 2008 e alterações dadas pelos Decretos 9.179 de 23 de outubro de 2017 e 9.760, de 11 de abril de 2019, fica aprovada a minuta-padrão do termo de compromisso anexa, com a finalidade de cumprimento ao procedimento de conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme previsto no § 4º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605/1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO