Resolução CD/FNDE nº 39 de 17/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2009

Altera a Resolução nº 7, de 20 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado em 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Plano Nacional de Educação quanto à universalização do acesso e à melhoria da qualidade da educação básica,

Resolve ad referendum:

Art. 1º Acrescentar parágrafo ao art. 2º da Resolução CD/FNDE nº 7, de 20 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Poderão ser criadas ações específicas, no âmbito do PNBE, de acordo com a política educacional do Ministério da Educação, em caráter extraordinário e complementar ao cronograma de execução regular definido no Anexo desta Resolução. "

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES