Resolução CD/INCRA nº 39 de 23/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2002

Aprova a Instrução Normativa que estabelece diretrizes para fixação do Módulo Fiscal de cada Município de que trata o Decreto nº 84.685, de 6 de maio de 1980, bem como os procedimentos para cálculo dos Graus de Utilização da Terra e de Eficiência na Exploração.

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu presidente, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 8º, inciso VI, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de julho de 2000 e tendo em vista a decisão adotada em sua 526ª Reunião, realizada em 23 de outubro de 2002, e

Considerando o Relatório/INCRA/SD nº 38/2002, que trata de proposta de Instrução Normativa que estabelece diretrizes para fixação do Módulo Fiscal de cada Município, bem como os procedimentos para cálculo dos Graus de Utilização da Terra - GUT, e de Eficiência na Exploração GEE, em substituição a Instrução Especial INCRA nº 19, de 28 de maio de 1980, resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa que estabelece diretrizes para fixação do Módulo Fiscal de cada Município de que trata o Decreto nº 84.685, de 6 de maio de 1980, bem como os procedimentos para cálculo dos Graus de Utilização da Terra e de Eficiência na Exploração, observadas as disposições constantes da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, de conformidade com o que consta do Processo nº 54000.002824/2001-32.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO AZEVEDO

Presidente do Conselho