Resolução BACEN nº 3.890 de 29/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2010
Mantém, para a Safra 2010/2011, a excepcionalidade de substituição da documentação comprobatória de regularidade fundiária de que trata o item 18 da Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 4.006, de 25.08.2011, DOU 26.08.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964 , 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 ,
Resolveu:
Art. 1º O caput do item 18 da Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"18 - Excepcionalmente, para as safras 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, a documentação referida no inciso I da alínea "a" do item 12 poderá ser substituída por:
..... " (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.735, de 17 de junho de 2009 .
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"