Resolução CFF nº 388 de 13/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2002

Prorroga a vigência das Resoluções nºs 333/98, 343/99 e 367/01, no Estado do Amapá.

O Conselho Federal de Farmácia, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando os termos do art. 6º, alíneas g e o da Lei nº 3.820/60;

Considerando que a Lei nº 9.120/95, ao alterar dispositivos da Lei nº 3.820/60, determinou que cada unidade da Federação possuiria um Conselheiro Federal e Suplente junto ao Conselho Federal de Farmácia;

Considerando os termos da Resolução nº 333/98, que adota procedimentos administrativos para criação do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amapá, e Secretaria e Tesouraria Auxiliar do Conselho Federal de Farmácia;

Considerando os termos da Resolução nº 343/99, que prorroga a vigência da Resolução nº 333/98;

Considerando os termos da Resolução nº 367/01, que prorroga a vigência da Resolução nº 333/98 e 343/99, resolve:

Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Resolução nº 367/01 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003, podendo ser extensivo em um exercício subseqüente, em caso de verificação das condições necessárias à efetiva criação do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho