Resolução COFIEX nº 387 de 21/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2008
Aprova, para o quadriênio 2008/2011, o limite global consolidado para operações de crédito externo da União.
Notas:
1) Revogada pela Resolução COFIEX nº 455, de 06.08.2009, DOU 12.08.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Comissão de Financiamentos Externos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Decreto nº 3.502, de 12 de junho de 2000 e pelo art. 18, inciso IV, da Resolução nº 290, de 1º de setembro de 2006, referente ao Regimento Interno da COFIEX, resolve:
Aprovar, para o quadriênio 2008/2011, com base na Nota Técnica nº 1.675/STN/COGEP/GERIS, de 10 de setembro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o limite global consolidado para operações de crédito externo da União, incluindo suas autarquias, fundações e estatais dependentes, excetuadas as relativas aos títulos mobiliários e contribuições financeiras não-reembolsáveis, em montante equivalente a US$ 4.000.000.000,00, dos quais, até o equivalente a US$ 2.800.000.000,00, em moeda externa, e o equivalente a até US$ 1.200.000.000,00, em moeda nacional, sendo que:
(i) modificações na composição de moedas do limite global consolidado deverão ser avaliados previamente pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
(ii) deverá ser deduzido deste limite global, o valor correspondente das operações de financiamento externo de interesse da União já recomendadas pela COFIEX, quando da sua efetiva contratação; e
(iii) a redução parcial ou total do financiamento em contratos externos já efetivos, se reverterá em favor do limite global vigente.
ALEXANDRE MEIRA DA ROSA
Secretário Executivo"