Resolução STF nº 387 de 28/11/2008
Norma Federal
Altera o art. 2º da Resolução nº 353, de 17 de janeiro de 2008.
O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 27 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 353, de 17 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O magistrado atuará como Juiz Auxiliar por um ano, prorrogável uma única vez e por igual período, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo de origem."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES