Resolução SMTR nº 3868 DE 19/08/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 ago 2025
Determina novo procedimento de vistoria dos veículos do Serviço de Transportes de Escolares, do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade (TEC), do Serviço de Transporte Público Local (STPL), do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar “Cabritinho” - STPC e do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3785, de 09 de janeiro de 2025, que “Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3793, de 28 de janeiro de 2025, que “Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3791, de 28 de janeiro de 2025, que “Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para o ano de 2025”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3792, de 28 de janeiro de 2025, que “Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “Cabritinho”- STPC, para o ano de 2025”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR nº 3790, de 28 de janeiro de 2025, que “Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2025”;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novo procedimento de vistoria dos modais de transporte complementar do Município do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Artigo 1º Ficam convocados todos os autorizatários/permissionários, operadores do Serviço de Transportes de Escolares, do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade - TEC, do Serviço de Transporte Público Local - STPL, do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar “Cabritinho” - STPC e do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, que realizaram a vistoria do ano de 2025, a comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da presente data, à pista de vistoria da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, localizada na Estrada do Guerenguê nº 1.630, no bairro da Taquara - Jacarepaguá para a afixação do Selo de Vistoria, no para-brisa do veículo, referente à vistoria de 2025 e para a retirada do Certificado de Vistoria referente ao ano de 2025.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação