Resolução SMTR nº 3790 DE 28/01/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 jan 2025

Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros (TEC), para o ano de 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB”, que norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores, em especial o disposto no Artigo 24, Inciso XXI acerca da competência do Município no âmbito de sua circunscrição para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.360, de 07 de janeiro de 2002, que “Institui o Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema do Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros, integrado ao Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, em especial no Artigo 11, que dispõe sobre a vistoria anual do TEC;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.740, de 12 de julho de 2002, que “Regulamenta a Lei nº 3.360, de 7 de janeiro de 2002, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 25.275, de 19 de abril de 2005, que “Dispõe sobre a possibilidade de regularização para os participantes do cadastro no Transporte Urbano Especial Complementar nas condições que menciona”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que “consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 47769, de 7 de agosto de 2020, que “Institui o Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 52194, de 20 de março de 2023, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal”, e cria na Secretaria Municipal de Ordem Pública, a Gerência de Vistoria - OP/CETC/CP/GV;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer procedimentos necessários à realização da vistoria no ano de 2025.

RESOLVE:

Artigo 1º - Os autorizatários/permissionários do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, deverão realizar as vistorias do ano de 2025, conforme as regras abaixo estabelecidas:

I - O veículo não poderá possuir multas vencidas, e, caso existam, estas deverão ser quitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início do processo de vistoria.

II - O requerente deverá efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM, disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria.

III - O requerente deverá realizar o agendamento da vistoria, por intermédio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index e, em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamento online, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, por meio do canal 1746.

IV - O requerente deverá atualizar a documentação exigida para vistoria, cuja relação está disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index.

V - O autorizatário/permissionário deverá comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública, localizado na Estrada do Guerenguê, n° 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta cidade, na data e hora agendadas, para abertura do processo relativo à vistoria munido dos seguintes documentos:

a) Comprovante do agendamento de vistoria.

b) Comprovante de protocolo do peticionamento eletrônico dos documentos relativos à vistoria desejada, realizado no endereço eletrônico:

https://carioca.rio/servicos/vistoria-anual-obrigatoria-modais-escolar-fretamento-stpl-stpc-e-tec/

VI - O peticionamento eletrônico dos documentos, efetivado por meio do portal Carioca Digital, constitui a forma pela qual o autorizatário/permissionário, ou seu representante legal, deverá apresentar a documentação necessária para a realização da vistoria.

VII - O peticionamento eletrônico dos documentos deverá ser realizado até o dia anterior ao agendado para realizar a vistoria.

VIII - Os documentos necessários para vistoria, a serem anexados por meio do peticionamento eletrônico, são:

a) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano de 2025, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria.

b) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado.

c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ, para o exercício de 2025.

d) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, dentro do período de validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada.

e) Certificado de conclusão de curso de especialização em transportes coletivos do autorizatário/permissionário e do auxiliar, dentro do período de validade.

f) Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index.

Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida na ocasião do peticionamento.

g) Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV, dentro do período de validade, para os veículos convertidos, emitido por empresa devidamente credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

Parágrafo 1º - As exigências documentais deverão ser sanadas por meio do peticionamento eletrônico dos documentos, devidamente atualizados, no portal Carioca Digital.

Parágrafo 2º - A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, deverá ser sanada na ocasião do peticionamento eletrônico do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.

Parágrafo 3º - No ato da vistoria física, todos os documentos solicitados por esta Resolução deverão estar disponíveis para conferência em versão original ou digital, conforme legislação vigente.

Artigo 2º - O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria.

Artigo 3º - A inauguração do processo administrativo de solicitação de vistoria dar-se-á no dia e horário agendados para o serviço desejado.

Artigo 4º - A vistoria para o ano de 2025 será obrigatória para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC e será realizada de acordo com o calendário descrito no Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo 1º - Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Anexo desta Resolução, devendo ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta cidade.

Parágrafo 2º - Caso seja necessário, o cancelamento de vistoria agendada deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).

Parágrafo 3º - As vistorias a serem realizadas em datas e prazos distintos aos descritos no calendário de vistoria deverão ser agendadas na forma do Artigo 1° e somente serão efetivadas pelo autorizatário/permissionário com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação, sem prejuízo das penalidades cabíveis por ocasião do descumprimento do calendário de vistoria do ano de 2025.

Parágrafo 4º - A vistoria do veículo poderá ser feita pelo autorizatário/permissionário devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU e quando se tratar de auxiliar, além do cadastro supracitado, o mesmo deverá apresentar instrumento procuratório outorgado pelo autorizatário/permissionário, concedendo-lhe poderes específicos para o procedimento de vistoria.

Parágrafo 5º - Em se tratando de vistoria de permuta, vistoria de inclusão de veículo e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, para o posto de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, localizado na Estrada do Guerenguê nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta cidade, respeitando os procedimentos descritos no Artigo 1º desta Resolução, sendo estes válidos como vistoria para o ano de 2025.

Parágrafo 6º - No ato da vistoria física, quando identificada qualquer irregularidade no veículo que demande o cumprimento de exigência, o autorizatário/permissionário terá como data limite para o cumprimento, o prazo final para a vistoria de acordo com a data referente ao final da placa do veículo vistoriado, estabelecido no calendário anexo à presente Resolução. O não atendimento ao prazo supracitado ensejará na aplicação das penalidades cabíveis pelo descumprimento do calendário anual de vistorias.

Parágrafo 7º - Após a aprovação do veículo no procedimento descrito no Caput deste Artigo, o autorizatário/permissionário receberá um QR Code referente à vistoria 2025.

Artigo 5° - A Secretaria Municipal de Transportes poderá expedir e publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo prazos e convocações a fim de atender a novas exigências ou casos omissos.

Artigo 6º - O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Decreto Municipal nº 21.740, de 12 de julho de 2002, além do bloqueio da autorização.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA O ANO DE 2025

FINAL DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 03/02/2025 17/02/2025
50/60/70/80/90 18/02/2025 10/03/2025
01/11/21/31/41 11/03/2025 24/03/2025
51/61/71/81/91 25/03/2025 07/04/2025
02/12/22/32/42 08/04/2025 28/04/2025
52/62/72/82/92 29/04/2025 14/05/2025
03/13/23/33/43 15/05/2025 28/05/2025
53/63/73/83/93 29/05/2025 11/06/2025
04/14/24/34/44 12/06/2025 30/06/2025
54/64/74/84/94 01/07/2025 14/07/2025
05/15/25/35/45 15/07/2025 29/07/2025
55/65/75/85/95 30/07/2025 12/08/2025
06/16/26/36/46 13/08/2025 26/08/2025
56/66/76/86/96 27/08/2025 09/09/2025
07/17/27/37/47 10/09/2025 24/09/2025
57/67/77/87/97 25/09/2025 08/10/2025
08/18/28/38/48 09/10/2025 22/10/2025
58/68/78/88/98 23/10/2025 10/11/2025
09/19/29/39/49 11/11/2025 27/11/2025
59/69/79/89/99 28/11/2025 12/12/2025