Resolução CFN nº 384 de 17/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2006

Altera dispositivo da Resolução CFN nº 279, de 2002, alterada pela Resolução nº 367, de 2005 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno e, tendo em vista o que foi deliberado na 172ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 16 de maio de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao inciso I do art. 11 da Resolução CFN nº 279, de 18 de maio de 2002, alterada pela Resolução CFN nº 367, de 1º de novembro de 2005:

"Art. 11 A remuneração mensal devida aos ocupantes de cargos em comissão compreenderá uma parte fixa e outra variável, esta devida a título de gratificação e fixada de acordo com a qualificação do contratado, conforme as seguintes regras: I - a remuneração fixa observará o seguinte: a) para as pessoas com formação de nível superior submetidas à jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas, até R$ 1.765,12 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos); b) para as pessoas com formação de nível superior submetidas à jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, até R$ 2.647,68 (dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos); c) para as pessoas com formação de nível superior submetidas à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, até R$ 3.530,24 (três mil, quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos); d) para pessoas com formação de nível médio ou de 2º grau submetidas à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, até R$ 1.323,84 (um mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos); (...)"

Art. 2º Esta Resolução produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho