Resolução CFBM nº 381 DE 17/10/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2024
Fixa o valor das anuidades, emolumentos e multas devidas aos Conselhos Regionais de Biomedicina, para o exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 03/09/79, alterada pela Lei nº 7.017 de 30/08/1982, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/83, de 28/06/1983, e
CONSIDERANDO, as atribuições legais e a competência outorgada ao Conselho Federal de Biomedicina, conforme estabelecido no artigo 10, Inciso IX, da Lei nº 6.684, de 03/09/1979, para fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais de Biomedicina;
CONSIDERANDO, que atos normativos do Conselho Federal de Biomedicina, como dispõe o artigo 100, Inciso I, do Código Tributário Nacional, consiste em ato complementar estabelecido na Lei nº 6.684/79, posto tratar-se de autoridade administrativa com circunscrição em todo o Território Nacional;
CONSIDERANDO, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, de acordo com as disposições contidas e demais legislações pertinentes;
CONSIDERANDO, a Resolução 255, de 12 de junho de 2015, artigos 1º, 2º, 3º e 4º;
CONSIDERANDO, o artigo 1º da Resolução 328/2020;
CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, em reunião realizada no dia 10 de outubro de 2024,
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas, nos termos da tabela infra para aplicabilidade e cobrança pelos Conselhos Regionais de Biomedicina das pessoas físicas e jurídicas.
Pessoas Físicas |
2025 |
Biomédicos |
R$ 600,00 |
Tecnólogos da Área de Saúde |
R$ 297,00 |
Técnicos da Área de Saúde |
R$ 176,00 |
Pessoas Jurídicas (valor do capital social registrado) |
|
Até R$ 9.162,00 |
R$ 631,00 |
De R$ 9.162,01 a R$ 50.000,00 |
R$ 786,00 |
De R$ 50.000,01 a R$ 91.620,00 |
R$ 1.011,00 |
De R$ 91.620,01 a R$ 458.100,00 |
R$ 1.311,00 |
Acima de R$ 458.100,01 |
R$ 1.701,00 |
Emolumentos |
|
Inscrição e/ou reingresso de pessoa física |
R$ 113,00 |
Inscrição e/ou reingresso de pessoa jurídica |
R$ 233,00 |
Expedição de 1ª ou 2ª via, ou substituição da Cédula de identidade profissional |
R$ 113,00 |
Expedição de certidão ou certificado de registro |
R$ 112,00 |
Expedição de 2ª via de certificado de registro de Responsabilidade técnica |
R$ 109,00 |
Taxa de transferência |
R$ 109,00 |
Taxa de expediente |
R$ 109,00 |
Taxa de remessa |
R$ 36,00 |
Certidões on-line |
Isentas |
Art. 2º A anuidade das filiais é de 50% (cinquenta por cento) do valor pago a esse título pela matriz, por estabelecimento.
Art. 3º A anuidade dos Postos de Coleta, conforme Resolução CFBM nº 123, de 16/06/2006, é de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do estabelecimento sede ou matriz, por unidade de coleta.
Art. 4º O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva região, nas seguintes datas: Até 31/01/2025, em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), ou; Até 28/02/2025, em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), ou; Até 31/03/2025, em parcela única, sem desconto.
Parágrafo 1º A anuidade também poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sem descontos, com vencimentos em 31/01/2025, 28/02/2025, 31/03/2025, 30/04/2025, 30/05/2025 e 30/06/2025.
Parágrafo 2º É facultado aos Conselhos Regionais de Biomedicina receberem as anuidades, taxas, emolumentos e parcelamentos de acordo com a Resolução 328/2020.
Parágrafo 3º É facultado aos Conselhos Regionais de Biomedicina o recebimento de anuidades em até 12 (doze) parcelas, em qualquer modalidade de pagamento.
Art. 5º A anuidade ou parcela paga fora dos prazos fixados nesta resolução será acrescida da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, mais correção monetária legalmente prevista.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.
EDGAR GARCEZ JÚNIOR