Resolução CFBM nº 381 DE 17/10/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2024

Fixa o valor das anuidades, emolumentos e multas devidas aos Conselhos Regionais de Biomedicina, para o exercício de 2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 03/09/79, alterada pela Lei nº 7.017 de 30/08/1982, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/83, de 28/06/1983, e

CONSIDERANDO, as atribuições legais e a competência outorgada ao Conselho Federal de Biomedicina, conforme estabelecido no artigo 10, Inciso IX, da Lei nº 6.684, de 03/09/1979, para fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais de Biomedicina;

CONSIDERANDO, que atos normativos do Conselho Federal de Biomedicina, como dispõe o artigo 100, Inciso I, do Código Tributário Nacional, consiste em ato complementar estabelecido na Lei nº 6.684/79, posto tratar-se de autoridade administrativa com circunscrição em todo o Território Nacional;

CONSIDERANDO, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, de acordo com as disposições contidas e demais legislações pertinentes;

CONSIDERANDO, a Resolução 255, de 12 de junho de 2015, artigos 1º, 2º, 3º e 4º;

CONSIDERANDO, o artigo 1º da Resolução 328/2020;

CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, em reunião realizada no dia 10 de outubro de 2024,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas, nos termos da tabela infra para aplicabilidade e cobrança pelos Conselhos Regionais de Biomedicina das pessoas físicas e jurídicas.

Pessoas Físicas

2025

Biomédicos

R$ 600,00

Tecnólogos da Área de Saúde

R$ 297,00

Técnicos da Área de Saúde

R$ 176,00

Pessoas Jurídicas (valor do capital social registrado)

Até R$ 9.162,00

R$ 631,00

De R$ 9.162,01 a R$ 50.000,00

R$ 786,00

De R$ 50.000,01 a R$ 91.620,00

R$ 1.011,00

De R$ 91.620,01 a R$ 458.100,00

R$ 1.311,00

Acima de R$ 458.100,01

R$ 1.701,00

Emolumentos

Inscrição e/ou reingresso de pessoa física

R$ 113,00

Inscrição e/ou reingresso de pessoa jurídica

R$ 233,00

Expedição de 1ª ou 2ª via, ou substituição da Cédula de identidade profissional

R$ 113,00

Expedição de certidão ou certificado de registro

R$ 112,00

Expedição de 2ª via de certificado de registro de Responsabilidade técnica

R$ 109,00

Taxa de transferência

R$ 109,00

Taxa de expediente

R$ 109,00

Taxa de remessa

R$ 36,00

Certidões on-line

Isentas

Art. 2º A anuidade das filiais é de 50% (cinquenta por cento) do valor pago a esse título pela matriz, por estabelecimento.

Art. 3º A anuidade dos Postos de Coleta, conforme Resolução CFBM nº 123, de 16/06/2006, é de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do estabelecimento sede ou matriz, por unidade de coleta.

Art. 4º O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva região, nas seguintes datas: Até 31/01/2025, em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), ou; Até 28/02/2025, em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), ou; Até 31/03/2025, em parcela única, sem desconto.

Parágrafo 1º A anuidade também poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sem descontos, com vencimentos em 31/01/2025, 28/02/2025, 31/03/2025, 30/04/2025, 30/05/2025 e 30/06/2025.

Parágrafo 2º É facultado aos Conselhos Regionais de Biomedicina receberem as anuidades, taxas, emolumentos e parcelamentos de acordo com a Resolução 328/2020.

Parágrafo 3º É facultado aos Conselhos Regionais de Biomedicina o recebimento de anuidades em até 12 (doze) parcelas, em qualquer modalidade de pagamento.

Art. 5º A anuidade ou parcela paga fora dos prazos fixados nesta resolução será acrescida da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, mais correção monetária legalmente prevista.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.

EDGAR GARCEZ JÚNIOR