Resolução BACEN nº 3.804 de 28/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009
Dispõe sobre a concessão de financiamento para a industrialização de cana-de-açúcar.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.814, de 26.11.2009, DOU 27.11.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 3º do Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009,
Resolveu:
Art. 1º A concessão de crédito agroindustrial pelas instituições financeiras, quando destinado ao financiamento da industrialização de cana-de-açúcar para a produção de biocombustíveis ou açúcar, exceto açúcar mascavo:
I - fica restrita às áreas indicadas como aptas para a produção, conforme disposto no Zoneamento Agroecológico da cana-de-açúcar, instituído pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009;
II - fica vedada, se o financiamento for destinado à produção nas áreas:
a) dos Biomas Amazônia e Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai;
b) de terras indígenas;
c) com declividade superior a 12% (doze por cento), com cobertura de vegetação nativa, remanescentes florestais, reflorestamento ou de proteção ambiental, de dunas, de mangues, de escarpas e afloramentos de rocha, urbanas e de mineração.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"