Resolução SF nº 38 DE 03/07/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jul 2015

Altera a Resolução SF nº 58/2008, de 24.10.2008, que institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685 , de 28.08.2007,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3-A do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista (anexo à Resolução SF nº 58/2008 ) da Resolução SF nº 58/2008 , de 24.10.2008:

"3-A. Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00, a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado." (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.