Resolução CD/FNDE nº 38 de 21/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2011
Altera os incisos IV e V, os §§ 2º, 3º e 4º do art. 3º , renumerando os seguintes, e os incisos III e IV do art. 6º da Resolução nº 9, de 2 de março de 2011 , que estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, com os repasses efetuados à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) e entidades qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público que ministram educação especial, denominadas de Entidades Mantenedoras (EM), de que trata o inciso I, § 2º, do art. 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988.
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 .
Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 .
Acórdão 353/2005 -TCU - Plenário
Decisão 907/1997 -TCU - Plenário
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011 , publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2011, e pelos arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 , publicada no DOU de 02 de outubro de 2003;
Considerando o propósito de flexibilizar os critérios de escolha das propostas de preços dos produtos a serem adquiridos e dos serviços a serem contratados à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) e Entidades Mantenedoras (EM), para não comprometer a concorrência e a competitividade e favorecer a seleção das mais vantajosas ao erário; e
Considerando a racionalidade em reunir em único dispositivo os referenciados critérios de escolha;
Resolve ad referendum:
Art. 1º Alterar os incisos IV e V, os §§ 2º, 3º e 4º do art. 3º , renumerando os seguintes, e os incisos III e IV do art. 6º da Resolução nº 9, de 02 de março de 2011 , que estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, com os repasses efetuados à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) e entidades qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público que ministram educação especial, denominadas de Entidades Mantenedoras (EM), de que trata o inciso I, § 2º, do art. 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , que passam a vigorar com as seguintes redações:
" Art. 3º .....
IV - preenchimento da Consolidação de Pesquisas de Preços, cujo modelo constitui anexo desta Resolução, na qual serão indicados os menores orçamentos obtidos para cada item ou lote pesquisado e cotado, com vistas à identificação do fornecedor ou prestador do qual poderá ser feita a aquisição dos materiais e bens ou a contratação dos serviços; e
V - lavratura de ata na qual deverão ser explicitados os critérios de escolha, em conformidade com o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, bem como outros esclarecimentos considerados necessários.
§ 2º Constituirão critérios para seleção da proposta mais vantajosa ao erário, a oferta, pelos proponentes de materiais e bens e/ou serviços de qualidade, em preços compatíveis com os praticados no mercado e com prazos e condições de entrega ou execução que atendam, tempestivamente, às necessidades prioritárias das unidades escolares.
§ 3º As aquisições de materiais e bens e/ou contratações de serviços serão realizadas com base no menor preço por item ou lote, admitida a escolha com base no menor preço global da proposta nos casos em que tal opção, justificadamente, resultar no melhor aproveitamento dos recursos públicos.
§ 4º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considera-se item o produto ou serviço a ser adquirido ou contratado, lote o agrupamento de produtos ou serviços similares a serem adquiridos ou contratados e preço global da proposta o montante correspondente ao somatório dos valores dos itens e/ou dos lotes, conforme o caso.
....."(NR)
Art. 6º .....
III - as justificativas exigíveis nas hipóteses previstas nos §§ 6º e 7º do art. 3º;
IV - a Consolidação de Pesquisas de Preços, referida no inciso IV do art. 3º, com a indicação dos itens ou lotes de menor valor extraídos dos orçamentos referidos no inciso II do caput deste artigo.
....."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXOCONSOLIDAÇÃO DE PESQUISAS DE PREÇOS
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO I - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA (UEx)/ENTIDADE MANTENEDORA (EM)
CAMPO 01 - Razão Social
Informar a razão social da Unidade Executora Própria - UEx (Caixa Escolar, Associação de Pais e Mestres, etc.), ou da Entidade Mantenedora (EM), de acordo com a denominação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
CAMPO 02 - CNPJ
Informar o número de inscrição da UEx, ou da EM, no CNPJ.
BLOCO II - IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
(Fornecedores de produtos ou prestadores de serviços)
CAMPOS 03 - Razão Social dos Proponentes (A), (B) e (C).
Informar a razão social dos fornecedores de produtos ou prestadores de serviços nos quais foram realizadas as pesquisas de preços.
CAMPOS 04 - CNPJ dos Proponentes (A), (B) e (C).
Informar o número de inscrição no CNPJ dos fornecedores de produtos ou prestadores de serviços nos quais foram realizadas as pesquisas de preços.
BLOCO III - PROPOSTAS (R$ 1,00)
CAMPO 05 - Item
Atribuir número de ordem seqüencial, a começar pelo algarismo 1, a cada produto ou serviço, objeto da pesquisa de preços, de acordo com a posição em que será descrito no formulário.
CAMPO 06 - Descrição dos Produtos ou Serviços
Descrever, de forma clara e detalhada, com exceção da marca, os produtos ou serviços pesquisados.
ATENÇÃO: no caso de ser informado, no Campo 07 - Unid., caixa, pacote ou assemelhado, deverá constar da sua descrição neste campo o número de unidades nele(a) contido.
Ex: Caixa de lápis de cor com 12 unidades.
CAMPO 07 - Unid.
Informar a unidade de referência (quilo, litro, resma, caixa, pacote, etc.) dos produtos ou dos serviços (capina, dedetização, etc.) pesquisados.
ATENÇÃO: no caso de caixa, pacote ou assemelhado, deverá ser indicado, no Campo 06 - Descrição dos Produtos ou Serviços, o número de unidades nele(a) contido.
Ex: Caixa de lápis de cor com 12 unidades.
CAMPO 08 - Quant.
Informar a quantidade dos produtos ou dos serviços pesquisados.
CAMPOS 09 a 11 - Valor Proponente (A), (B) e (C)
Informar os valores cotados pelos proponentes (A), (B) e (C) para cada produto ou serviço pesquisado.
CAMPO 12 - Valor Total da Proposta
Informar o valor total das propostas (A), (B) e (C).
CAMPO 13 - Valor Total da Proposta com Desconto
Informar o valor total das propostas (A), (B) e (C), deduzidos os descontos, quando houver.
BLOCO IV - APURAÇÃO DAS PROPOSTAS
CAMPO 14 - Itens de Menor Valor
Indicar os itens de menor preço de cada proponente.
CAMPO 15 - Valor Total dos Itens de Menor Valor
Informar o valor total dos itens de menor preço de cada proponente (A), (B) e (C).
CAMPO 16 - Valor Total
Informar a soma dos valores totais dos itens de menor preço.
BLOCO V - AUTENTICAÇÃO
CAMPO 17 - Local e Data
Informar a localidade e a data de preenchimento do formulário.
CAMPOS 18 e 19 - Nome e Assinatura do Dirigente ou Representante Legal da UEx ou da EM
Informar, de modo legível, o nome completo e apor a assinatura do dirigente ou representante legal da UEx ou da EM.