Resolução CAMEX nº 38 de 28/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2010

Autoriza o órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE a substituir e alienar ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S. A.

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e ouvidos os demais Membros, com fundamento nos arts. 2º, inciso IX, e 4º, inciso I, § 7º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, no art. 4º do Decreto-Lei nº 2.383, de 17 de dezembro de 1987, e no art. 3º, inciso IV, da Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE a:

I - substituir até 90.000.000 (noventa milhões) de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S. A., detidas pelo FGE, por títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, observada a equivalência econômica da operação; e

II - alienar diretamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES até 63.000.000 (sessenta e três milhões) de ações ordinárias do Banco do Brasil S. A., de propriedade da União, detidas pelo FGE, com o pagamento em até 7 (sete) parcelas mensais sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE