Resolução DC/ANS nº 38 de 28/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2003

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelos incisos II e III, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e considerando o disposto no inciso IV do art. 9º do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 14 de maio de 2003 adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, treze cargos comissionados de nível CCT - I, treze de nível CCT - II, um de nível CCT - III, um de nível CCT - IV e um de nível CCT - V, em um cargo comissionado de nível CGE - III e três cargos comissionados de nível CGE - IV.

Art. 2º Fica alterada a redação dos artigos 12, 13, 14 e 15 do Anexo I da Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2000, sendo acrescido um art. 15-A, na forma a seguir:

Art. 12. À Procuradoria, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União nos termos da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e diretamente subordinada ao Diretor-Presidente da ANS, compete:

I - representar a ANS em juízo ou fora dele;

II - assistir ao Diretor-Presidente da ANS, exercendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico;

III - desistir, transigir e firmar compromisso nas ações de interesse da ANS, desde que autorizado por sua Diretoria Colegiada;

IV - examinar e opinar sobre os assuntos de natureza jurídica, bem como analisar previamente os atos normativos a serem editados pela ANS;

V - assistir às Diretorias e demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da ANS no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados, examinando previamente os textos de atos normativos, bem como propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da ANS quando editados com vício;

VI - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades das ANS, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial; e

VII - realizar a execução fiscal da dívida ativa.

Art. 13. À Gerência de Contencioso compete:

I - coordenar, no âmbito da Procuradoria, as atividades pertinentes ao contencioso judicial e exercer a representação e defesa judicial da ANS em qualquer instância ou tribunal, podendo propor ações para essa finalidade;

II - receber citações, intimações e notificações judiciais;

III - assistir o Procurador-Geral no que tange à representação e defesa judicial em questões de relevante interesse da ANS;

IV - estudar e propor diretrizes, medidas e atos normativos para racionalização das tarefas administrativas pertinentes à representação e defesa judicial da ANS, com vistas à organização e métodos de trabalho e à padronização de registros, modelos e formulários, submetendo-os a aprovação do Procurador-Geral;

V - efetivar a distribuição aos procuradores da ANS dos expedientes remetidos pelos órgãos do Ministério Público ou do Poder Judiciário;

VI - providenciar expedientes que, no interesse da ANS, devam ser encaminhados aos órgãos do Ministério Público ou do Poder Judiciário;

VII - preparar, numerar e expedir petições, ofícios, memorandos, telegramas e outros expedientes relativos à representação e defesa judicial, particularmente no que concerne à contestação de Ações, informações em Mandado de Segurança, bem como em outras ações e, ainda, os expedientes dirigidos aos Juízos Federais e Estaduais e a outros órgãos;

VIII - conservar os processos administrativos vinculados a ações judiciais, até decisão final; e

IX - realizar a execução fiscal da dívida ativa.

Art. 14. À Gerência de Consultoria Administrativa compete:

I - opinar conclusivamente sobre consultas e processos administrativos de fiscalização, bem como outras formuladas pelas Diretorias da ANS;

II - acompanhar, analisar e aprovar os pareceres e outros atos e instrumentos da ANS conforme determinação do Procurador-Geral;

III - opinar sobre inquéritos administrativos e sindicâncias instauradas na ANS, sugerindo as medidas cabíveis;

IV - examinar, previamente, os contratos, concessões, acordos, ajustes, convênios ou similares de interesse da ANS e promover a respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por via administrativa, ou propô-la, na hipótese de via judicial, conforme o caso;

V - examinar, previamente, as minutas de editais e os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; e

VI - representar e defender administrativamente os interesses da ANS:

a) nos contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira, em que a ANS intervenha ou seja parte;

b) em contratos de empréstimos, garantia, contra-garantia, aquisição financiada de bens e arrendamento mercantil, em que seja parte ou intervenha a ANS; e

c) nos atos de aceitação de doações, sem encargo, em favor da ANS.

Art. 15. À Gerência de Consultoria Normativa compete:

I - opinar conclusivamente sobre consultas e processos administrativos de regimes especiais, bem como outras formuladas pelas Diretorias da ANS;

II - acompanhar, analisar e aprovar os pareceres a respeito da legislação e sua aplicação, assim como outros atos e instrumentos da ANS conforme determinação do Procurador-Geral;

III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

IV - elaborar, quando solicitado, e rever atos normativos a serem editados pela Diretoria Colegiada, bem como proceder a apreciação e opinar, quando for o caso, sobre projetos de decreto, anteprojetos de lei e medidas provisórias;

V - verificar os atos administrativos a serem praticados pela Diretoria Colegiada e pelo Diretor-Presidente, examinando previamente os seus textos, bem como propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da ANS quando editados com vício, se for o caso;

VI - acompanhar periodicamente a legislação e propor à área competente a revisão de normas internas;

VII - organizar e manter atualizados os ementários, fichários e publicações referentes à legislação e jurisprudência relacionadas com as atividades da Procuradoria; e

VIII - classificar e organizar os estudos, pareceres e informações elaborados na Procuradoria, bem como realizar pesquisas de legislação, jurisprudência e doutrina de interesse do órgão;

Art. 15-A. À Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo compete:

I - coordenar as atividades relativas à inscrição e arrecadação da dívida ativa da ANS;

II - emitir pareceres sobre a apuração, liquidez, certeza e exigibilidade dos créditos a serem inscritos na dívida ativa da ANS, tributários ou de qualquer natureza, para fins de cobrança amigável ou judicial;

III - analisar os processos administrativos e judiciais de cobrança de débitos tributários ou de qualquer natureza, emitindo parecer técnico;

IV - emitir pareceres sobre pedidos de parcelamento formulados na via administrativa ou judicial, concernentes a débitos inscritos como dívida ativa da ANS, adotando as medidas necessárias à sua formalização e ao seu acompanhamento;

V - proceder aos cálculos, atualizações e revisões dos valores inscritos em dívida ativa ou de custas judiciais;

VI - oferecer subsídios para impugnação de cálculos judiciais;

VII - prestar assistência direta ao Procurador-Geral na supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Procuradoria;

VIII - receber, registrar, expedir, acompanhar e controlar a tramitação de documentos e processos no âmbito da Procuradoria;

IX - controlar e executar as atividades de serviço administrativo inerentes à material, comunicação administrativa, reprografia e demais serviços gerais necessários ao regular desempenho das atribuições da Procuradoria;

X - receber, analisar, preparar e expedir respostas às consultas e denúncias encaminhadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos;

XI - monitorar a tramitação dos processos administrativos entre as unidades da Procuradoria e outros órgãos da estrutura organizacional da ANS, bem como controlar os prazos para as respostas aos interessados;

XII - conservar os expedientes em arquivo até decisão final; e

XIII - praticar todos os demais atos inerentes ao serviço administrativo da Procuradoria."

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente

ANEXO I

ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR 
UNIDADE CARGOS (Quantitativo) DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NÍVEL 
DIRETORIA COLEGIADA 
 Diretor-Presidente CD-I 
..... Diretor CD-II 
Ouvidoria Ouvidor CGE-II 
..... ..... CCT-V 
..... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-I 
PRESIDÊNCIA 
..... Secretário-Executivo CGE-I 
..... Chefe de Gabinete - RJ CGE-II 
..... Assessor Especial CA-I 
..... Assessor CA-II 
..... Coordenador CGE-IV 
..... ..... CCT-V 
..... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-III 
Gabinete no Distrito Federal Chefe de Gabinete no DF CGE-III 
Gerência-Geral de Comunicação Social Gerente-Geral CGE-II 
Corregedoria Corregedor CGE-III 
..... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-III 
..... ..... CCT-I 
Procuradoria Procurador-Geral CGE-II 
.... ..... CCT-V 
Gerência de Contencioso Gerente CGE-III 
Gerência de Consultoria Administrativa Gerente CGE-III 
Gerência de Consultoria Normativa Gerente CGE-III 
Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo Gerente CGE-III 
Secretaria-Geral Secretário-Geral CGE-I 
Gerência de Planejamento e Acompanhamento Gerente CGE-III 
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL 
..... Diretor-Adjunto CGE-II 
..... Assessor Especial CA-I 
..... Assessor CA-II 
..... ..... CCT-V 
..... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-III 
Gerência-Geral de Integração com o SUS Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
Gerência-Geral de Informações e Sistemas Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS 
..... Diretor-Adjunto CGE-II 
..... Assessor Especial CA-I 
..... Assessor CA-II 
..... Coordenador CGE-IV 
.......... .......... CCT-V 
.......... .......... CCT-IV 
.......... ......... CCT-I 
Gerência-Geral de Regulamentação e Habilitação das Operadoras Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
Gerência-Geral de Acompanhamento do Desempenho das Operadoras Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS 
..... Diretor-Adjunto CGE-II 
..... Assessor Especial CA-I 
..... Assessor CA-II 
..... Gerente CGE-III 
..... ..... CCT-V 
..... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-III 
..... ..... CCT-II 
..... ..... CCT-I 
Gerência de Pesquisa Gerente CGE-III 
Gerência-Geral Estrutura e Operação dos Produtos Gerente-Geral CGE-II 
..... Gerente CGE-III 
Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos Gerente-Geral CGE-II 
..... Gerente CGE-III 
Gerência-Geral Econômico-Financeira dos Produtos Gerente-Geral CGE-II 
..... Gerente CGE-III 
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 
.... Diretor-Adjunto CGE-II 
..... Assessor CA-II 
..... Coordenador CGE - IV 
..... ..... CCT-V 
..... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-III 
..... ..... CCT-II 
Gerência-Geral de Atendimento ao Consumidor Gerente-Geral CGE-II 
Gerência de Operações de Atendimento Gerente CGE-III 
Gerência-Geral de Fiscalização Planejada Gerente-Geral CGE-II 
Gerência de Operações de Fiscalização Gerente CGE-III 
Gerência-Geral de Fiscalização Descentralizada Gerente-Geral CGE-II 
Assessoria de Instrução e Análise Assessor-Chefe CGE-III 
Gerência de Operações Descentralizadas Gerente CGE-III 
Núcleo Regional de São Paulo Chefe CCT-V 
..... ..... CCT-I 
Núcleo Regional da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul Chefe CCT-IV 
DIRETORIA DE GESTÃO 
..... Assessor Especial CA-I 
..... Assessor CA-II 
 Coordenador CGE-IV 
..... ..... CCT-V 
.......... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-III 
..... ..... CCT-I 
Gerência-Geral de Administração e Finanças Gerente-Geral CGE-II 
Gerência de Arrecadação e Finanças Gerente CGE-III 
Gerência de Administração de Pessoal Gerente CGE-III 
Gerência de Aquisições e Contratos Gerente CGE-III 
Gerência de Administração e Serviços de Infra-Estrutura Gerente CGE-III