Resolução DC/ANS nº 38 de 28/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2003
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelos incisos II e III, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e considerando o disposto no inciso IV do art. 9º do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 14 de maio de 2003 adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, treze cargos comissionados de nível CCT - I, treze de nível CCT - II, um de nível CCT - III, um de nível CCT - IV e um de nível CCT - V, em um cargo comissionado de nível CGE - III e três cargos comissionados de nível CGE - IV.
Art. 2º Fica alterada a redação dos artigos 12, 13, 14 e 15 do Anexo I da Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2000, sendo acrescido um art. 15-A, na forma a seguir:
Art. 12. À Procuradoria, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União nos termos da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e diretamente subordinada ao Diretor-Presidente da ANS, compete:
I - representar a ANS em juízo ou fora dele;
II - assistir ao Diretor-Presidente da ANS, exercendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico;
III - desistir, transigir e firmar compromisso nas ações de interesse da ANS, desde que autorizado por sua Diretoria Colegiada;
IV - examinar e opinar sobre os assuntos de natureza jurídica, bem como analisar previamente os atos normativos a serem editados pela ANS;
V - assistir às Diretorias e demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da ANS no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados, examinando previamente os textos de atos normativos, bem como propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da ANS quando editados com vício;
VI - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades das ANS, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial; e
VII - realizar a execução fiscal da dívida ativa.
Art. 13. À Gerência de Contencioso compete:
I - coordenar, no âmbito da Procuradoria, as atividades pertinentes ao contencioso judicial e exercer a representação e defesa judicial da ANS em qualquer instância ou tribunal, podendo propor ações para essa finalidade;
II - receber citações, intimações e notificações judiciais;
III - assistir o Procurador-Geral no que tange à representação e defesa judicial em questões de relevante interesse da ANS;
IV - estudar e propor diretrizes, medidas e atos normativos para racionalização das tarefas administrativas pertinentes à representação e defesa judicial da ANS, com vistas à organização e métodos de trabalho e à padronização de registros, modelos e formulários, submetendo-os a aprovação do Procurador-Geral;
V - efetivar a distribuição aos procuradores da ANS dos expedientes remetidos pelos órgãos do Ministério Público ou do Poder Judiciário;
VI - providenciar expedientes que, no interesse da ANS, devam ser encaminhados aos órgãos do Ministério Público ou do Poder Judiciário;
VII - preparar, numerar e expedir petições, ofícios, memorandos, telegramas e outros expedientes relativos à representação e defesa judicial, particularmente no que concerne à contestação de Ações, informações em Mandado de Segurança, bem como em outras ações e, ainda, os expedientes dirigidos aos Juízos Federais e Estaduais e a outros órgãos;
VIII - conservar os processos administrativos vinculados a ações judiciais, até decisão final; e
IX - realizar a execução fiscal da dívida ativa.
Art. 14. À Gerência de Consultoria Administrativa compete:
I - opinar conclusivamente sobre consultas e processos administrativos de fiscalização, bem como outras formuladas pelas Diretorias da ANS;
II - acompanhar, analisar e aprovar os pareceres e outros atos e instrumentos da ANS conforme determinação do Procurador-Geral;
III - opinar sobre inquéritos administrativos e sindicâncias instauradas na ANS, sugerindo as medidas cabíveis;
IV - examinar, previamente, os contratos, concessões, acordos, ajustes, convênios ou similares de interesse da ANS e promover a respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por via administrativa, ou propô-la, na hipótese de via judicial, conforme o caso;
V - examinar, previamente, as minutas de editais e os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; e
VI - representar e defender administrativamente os interesses da ANS:
a) nos contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira, em que a ANS intervenha ou seja parte;
b) em contratos de empréstimos, garantia, contra-garantia, aquisição financiada de bens e arrendamento mercantil, em que seja parte ou intervenha a ANS; e
c) nos atos de aceitação de doações, sem encargo, em favor da ANS.
Art. 15. À Gerência de Consultoria Normativa compete:
I - opinar conclusivamente sobre consultas e processos administrativos de regimes especiais, bem como outras formuladas pelas Diretorias da ANS;
II - acompanhar, analisar e aprovar os pareceres a respeito da legislação e sua aplicação, assim como outros atos e instrumentos da ANS conforme determinação do Procurador-Geral;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar, quando solicitado, e rever atos normativos a serem editados pela Diretoria Colegiada, bem como proceder a apreciação e opinar, quando for o caso, sobre projetos de decreto, anteprojetos de lei e medidas provisórias;
V - verificar os atos administrativos a serem praticados pela Diretoria Colegiada e pelo Diretor-Presidente, examinando previamente os seus textos, bem como propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da ANS quando editados com vício, se for o caso;
VI - acompanhar periodicamente a legislação e propor à área competente a revisão de normas internas;
VII - organizar e manter atualizados os ementários, fichários e publicações referentes à legislação e jurisprudência relacionadas com as atividades da Procuradoria; e
VIII - classificar e organizar os estudos, pareceres e informações elaborados na Procuradoria, bem como realizar pesquisas de legislação, jurisprudência e doutrina de interesse do órgão;
Art. 15-A. À Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo compete:
I - coordenar as atividades relativas à inscrição e arrecadação da dívida ativa da ANS;
II - emitir pareceres sobre a apuração, liquidez, certeza e exigibilidade dos créditos a serem inscritos na dívida ativa da ANS, tributários ou de qualquer natureza, para fins de cobrança amigável ou judicial;
III - analisar os processos administrativos e judiciais de cobrança de débitos tributários ou de qualquer natureza, emitindo parecer técnico;
IV - emitir pareceres sobre pedidos de parcelamento formulados na via administrativa ou judicial, concernentes a débitos inscritos como dívida ativa da ANS, adotando as medidas necessárias à sua formalização e ao seu acompanhamento;
V - proceder aos cálculos, atualizações e revisões dos valores inscritos em dívida ativa ou de custas judiciais;
VI - oferecer subsídios para impugnação de cálculos judiciais;
VII - prestar assistência direta ao Procurador-Geral na supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Procuradoria;
VIII - receber, registrar, expedir, acompanhar e controlar a tramitação de documentos e processos no âmbito da Procuradoria;
IX - controlar e executar as atividades de serviço administrativo inerentes à material, comunicação administrativa, reprografia e demais serviços gerais necessários ao regular desempenho das atribuições da Procuradoria;
X - receber, analisar, preparar e expedir respostas às consultas e denúncias encaminhadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos;
XI - monitorar a tramitação dos processos administrativos entre as unidades da Procuradoria e outros órgãos da estrutura organizacional da ANS, bem como controlar os prazos para as respostas aos interessados;
XII - conservar os expedientes em arquivo até decisão final; e
XIII - praticar todos os demais atos inerentes ao serviço administrativo da Procuradoria."
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
ANEXO IANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR | |||
UNIDADE | CARGOS (Quantitativo) | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL |
DIRETORIA COLEGIADA | |||
1 | Diretor-Presidente | CD-I | |
..... | 4 | Diretor | CD-II |
Ouvidoria | 1 | Ouvidor | CGE-II |
..... | 1 | ..... | CCT-V |
..... | 1 | ..... | CCT-IV |
..... | 1 | ..... | CCT-I |
PRESIDÊNCIA | |||
..... | 1 | Secretário-Executivo | CGE-I |
..... | 1 | Chefe de Gabinete - RJ | CGE-II |
..... | 1 | Assessor Especial | CA-I |
..... | 3 | Assessor | CA-II |
..... | 1 | Coordenador | CGE-IV |
..... | 5 | ..... | CCT-V |
..... | 4 | ..... | CCT-IV |
..... | 2 | ..... | CCT-III |
Gabinete no Distrito Federal | 1 | Chefe de Gabinete no DF | CGE-III |
Gerência-Geral de Comunicação Social | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
Corregedoria | 1 | Corregedor | CGE-III |
..... | 1 | ..... | CCT-IV |
..... | 1 | ..... | CCT-III |
..... | 1 | ..... | CCT-I |
Procuradoria | 1 | Procurador-Geral | CGE-II |
.... | 1 | ..... | CCT-V |
Gerência de Contencioso | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Consultoria Administrativa | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Consultoria Normativa | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo | 1 | Gerente | CGE-III |
Secretaria-Geral | 1 | Secretário-Geral | CGE-I |
Gerência de Planejamento e Acompanhamento | 1 | Gerente | CGE-III |
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL | |||
..... | 1 | Diretor-Adjunto | CGE-II |
..... | 1 | Assessor Especial | CA-I |
..... | 2 | Assessor | CA-II |
..... | 3 | ..... | CCT-V |
..... | 3 | ..... | CCT-IV |
..... | 1 | ..... | CCT-III |
Gerência-Geral de Integração com o SUS | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
Gerência-Geral de Informações e Sistemas | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS | |||
..... | 1 | Diretor-Adjunto | CGE-II |
..... | 2 | Assessor Especial | CA-I |
..... | 1 | Assessor | CA-II |
..... | 2 | Coordenador | CGE-IV |
.......... | 5 | .......... | CCT-V |
.......... | 6 | .......... | CCT-IV |
.......... | 1 | ......... | CCT-I |
Gerência-Geral de Regulamentação e Habilitação das Operadoras | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
Gerência-Geral de Acompanhamento do Desempenho das Operadoras | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS | |||
..... | 1 | Diretor-Adjunto | CGE-II |
..... | 1 | Assessor Especial | CA-I |
..... | 1 | Assessor | CA-II |
..... | 1 | Gerente | CGE-III |
..... | 3 | ..... | CCT-V |
..... | 6 | ..... | CCT-IV |
..... | 1 | ..... | CCT-III |
..... | 1 | ..... | CCT-II |
..... | 2 | ..... | CCT-I |
Gerência de Pesquisa | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral Estrutura e Operação dos Produtos | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
..... | 2 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
..... | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral Econômico-Financeira dos Produtos | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
..... | 2 | Gerente | CGE-III |
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO | |||
.... | 1 | Diretor-Adjunto | CGE-II |
..... | 3 | Assessor | CA-II |
..... | 3 | Coordenador | CGE - IV |
..... | 4 | ..... | CCT-V |
..... | 9 | ..... | CCT-IV |
..... | 1 | ..... | CCT-III |
..... | 1 | ..... | CCT-II |
Gerência-Geral de Atendimento ao Consumidor | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
Gerência de Operações de Atendimento | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral de Fiscalização Planejada | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
Gerência de Operações de Fiscalização | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral de Fiscalização Descentralizada | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
Assessoria de Instrução e Análise | 1 | Assessor-Chefe | CGE-III |
Gerência de Operações Descentralizadas | 1 | Gerente | CGE-III |
Núcleo Regional de São Paulo | 1 | Chefe | CCT-V |
..... | 1 | ..... | CCT-I |
Núcleo Regional da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul | 7 | Chefe | CCT-IV |
DIRETORIA DE GESTÃO | |||
..... | 1 | Assessor Especial | CA-I |
..... | 1 | Assessor | CA-II |
1 | Coordenador | CGE-IV | |
..... | 4 | ..... | CCT-V |
.......... | 8 | ..... | CCT-IV |
..... | 1 | ..... | CCT-III |
..... | 2 | ..... | CCT-I |
Gerência-Geral de Administração e Finanças | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
Gerência de Arrecadação e Finanças | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Administração de Pessoal | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Aquisições e Contratos | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Administração e Serviços de Infra-Estrutura | 1 | Gerente | CGE-III |