Resolução BACEN nº 3798 DE 15/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2009

Estabelece medida emergencial para agricultores atingidos pelo excesso de chuvas em Santa Catarina em 2008 e 2009.

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 15 de outubro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

Resolveu:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, para 15 de junho de 2010, das parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de julho de 2009 e 14 de junho de 2010, das operações de crédito rural de custeio e de investimento, incluindo as parcelas das operações que foram prorrogadas com base no art. 1º da Resolução nº 3.663, de 17 de dezembro de 2008, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desde que não contem com cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou do "Proagro Mais", ou ao amparo do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), com manutenção dos encargos financeiros, inclusive bônus de adimplência pactuados originalmente para situação de normalidade, cuja atividade financiada esteja localizada nos municípios do estado de Santa Catarina que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência entre 1º de outubro de 2008 e 10 de dezembro de 2008, com reconhecimento da decretação pelo governo estadual.

Parágrafo único. A concessão do prazo de que trata o caput abrange somente as operações contratadas até 31 de outubro de 2008.

Art. 2º O item 2 da Seção 18 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 -.....

a) beneficiários:

I - agricultores familiares enquadrados no Pronaf, situados nos municípios do estado de Santa Catarina que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência em razão do excesso de chuvas ou suas consequências entre 1º de outubro de 2008 e 10 de dezembro de 2008, com reconhecimento da decretação pelo governo estadual;

II - agricultores familiares enquadrados no Pronaf, situados nos municípios do estado de Santa Catarina (SC) que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência em razão do excesso de chuvas e de vendaval, ou de suas consequências, ocorridos entre os dias 7 e 13 de setembro de 2009, com reconhecimento da decretação pelo governo federal.

f) prazo de contratação:

I - até 20.12.2009, para as operações de beneficiários de que trata o inciso I da alínea "a" deste item;

II - até 15.06.2010, para as operações de beneficiários de que trata o inciso II da alínea "a" deste item.

g) demais condições: conforme alíneas "c", "f" e "g" do item anterior." (NR)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3.734, de 17 de junho de 2009.

MÁRIO MAGALHÃES CARVALHO MESQUITA

Presidente do Banco

Substituto