Resolução BACEN nº 3.776 de 26/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º-A da Resolução nº 3.714, de 16 de abril de 2009, que institui linha de financiamento com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinada a capital de giro das agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.819, de 16.12.2009, DOU 18.12.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009, tendo em vista as disposições dos art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 19, § 4º, da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009,
Resolveu:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 1º-A da Resolução nº 3.714, de 16 de abril de 2009:
"Parágrafo único. Para as operações contratadas até 26 de agosto de 2009, com recursos da poupança rural, nas condições estabelecidas nos incisos do caput e que vierem a ser reclassificadas para a linha de crédito deste artigo, o prazo de reembolso pode ser estabelecido em até vinte e quatro meses, para o principal e encargos financeiros." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Presidente do Banco
Substituto"