Resolução SEF nº 3.770 de 04/05/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 mai 2006

Altera a Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº. 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

13 - RIO GRANDE DO SUL
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO
13.9
Peixes, (exceto adoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão), crustáceos e moluscos, industrializados, de produção própria.
Crédito presumido de 10,2%
(art. 32, LXXXI do RICMS/RS e Decreto n.º 44.343/2006)
1,8% s/BC
NF emitida a partir de 15/03/2006
14 - SANTA CATARINA
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
14.4
Leite, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado
Crédito presumido de 70,83%
(art. 15, XIV, b, do Anexo 2 do RICMS/SC e Decreto n.º 1.370/04)
3,5% s/BC
NF emitida a partir de 28/01/2004
14.5
Queijo prato e mozarela
Crédito presumido de 40%
(art. 15, XIV, e, do Anexo 2 do RICMS/SC e Decreto n.º 1.370/04)
7,2% s/BC
NF emitida a partir de 28/01/2004
14.6
Leite em pó
Crédito presumido de 5%
(art. 15, XVIII do Anexo 2 do RICMS/SC e Decreto n.º 3.087/05)
7% s/BC
NF emitida a partir de 28/04/2005
14.7
Arroz beneficiado
Crédito presumido de 3%
(art. 15, XX do Anexo 2 do RICMS/SC)
9% s/BC
NF emitida a partir de 15/03/2006
14.8
Feijão
Crédito presumido de 91,667% (art. 21, VIII do Anexo 2 do RICMS/SC)
1% s/BC
NF emitida a partir de 08/03/2006

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 04 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

*Republicada em virtude de incorreção no nº do PTA.