Resolução SEF nº 3.770 de 04/05/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 mai 2006
Altera a Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº. 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
13 - RIO GRANDE DO SUL | ||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO | |||
13.9 | Peixes, (exceto adoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão), crustáceos e moluscos, industrializados, de produção própria. | Crédito presumido de 10,2% (art. 32, LXXXI do RICMS/RS e Decreto n.º 44.343/2006) | 1,8% s/BC NF emitida a partir de 15/03/2006 | |||
14 - SANTA CATARINA | ||||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO | |||
14.4 | Leite, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado | Crédito presumido de 70,83% (art. 15, XIV, b, do Anexo 2 do RICMS/SC e Decreto n.º 1.370/04) | 3,5% s/BC NF emitida a partir de 28/01/2004 | |||
14.5 | Queijo prato e mozarela | Crédito presumido de 40% (art. 15, XIV, e, do Anexo 2 do RICMS/SC e Decreto n.º 1.370/04) | 7,2% s/BC NF emitida a partir de 28/01/2004 | |||
14.6 | Leite em pó | Crédito presumido de 5% (art. 15, XVIII do Anexo 2 do RICMS/SC e Decreto n.º 3.087/05) | 7% s/BC NF emitida a partir de 28/04/2005 | |||
14.7 | Arroz beneficiado | Crédito presumido de 3% (art. 15, XX do Anexo 2 do RICMS/SC) | 9% s/BC NF emitida a partir de 15/03/2006 | |||
14.8 | Feijão | Crédito presumido de 91,667% (art. 21, VIII do Anexo 2 do RICMS/SC) | 1% s/BC NF emitida a partir de 08/03/2006 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 04 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
*Republicada em virtude de incorreção no nº do PTA.